A ESTÚPIDA ILEGALIDADE DA LINGUAGEM NEUTRA

27 de novembro de 2021 342

“EXCELENTISSIME SENHER PRESIDENTE DE EGRÉGIE SUPREME TRIBUNEL FEDEREL !!!”...........
Na qualidade de advogado,talvez  esse venha a se tornar o tratamento protocolar nas minhas petições  à presidência  do Supremo Tribunal Federal quando ela for ocupada pelo  Ministro Edson Fachin.
É claro que estou escrevendo sobre a absurda liminar concedida por Sua Excelência, o Ministro Fachin,do STF,referente ao cancelamento da lei do Estado da Rondônia que proibiu a linguagem binária,  pronome neutro, ou neolinguagem ,na grade circular, e no material didático, das instituições de ensino no referido Estado,públicas ou privadas,e em editais de concursos públicos,na ação promovida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em  Estabelecimentos de Ensino. Os “fundamentos(?),pasmem : “preconceitos e intolerâncias,incompatíveis com a ordem democrática”.
Mas Sua Excelência esqueceu de “pequenos”detalhes,de ler a constituição,as leis respeitantes,e  especialmente o tratado internacional denominado “Acordo Ortográfico da Língua Portuguesas”,assinado em Lisboa em 1990,entre os países de língua portuguesa,Angola,Guiné,Cabo Verde,Moçambique,Portugal,São Tomé e Píncipe,e BRASIL,naturalmente, Esse tratado adotou uma ortografia UNIFICADA entre os signatários. No Brasil foi aprovado pelo Decreto Nº 6.583/2008,assinado pelo então Presidente Lula da Siva,após aprovação do Congresso Nacional,pelo Decreto  Legislativo Nº 54/1995.
Ora,por força do artigo 5º,parágrafo 3º,da CF,os tratados internacionais sobre “direitos humanos” valerão tanto quanto “emenda constitucional”. Todos os demais tratados internacionais serão hierarquicamente equiparados à lei ordinária. Por esse motivo o tratado da unificação da língua portuguesa não é norma constitucional,porém LEGAL. Vale igual à lei.
Mas no referido tratado  internacional nada consta sobre “linguagem neutra”,ou equivalentes de outras “bichisses” quaisquer. A língua portuguesa tem masculino,feminino,macho e fêmea. A tal “linguagem neutra” traria como consequência o desligamento do Brasil,por desrespeito,do referido tratado internacional.
Mas tem mais. Por força do artigo 13 da CF,” a língua portuguesa é o idioma oficial da Repíublica Federativa do Brasil”. Já pelo artigo 32,XXIV, da Constituição,”compete PRIVATIVAMENTE á União legislar sobre “diretrizes e bases da educação nacional”.o que faz mediante a Lei 9.394/96,denominada exatamente “Lei de Diretrizes e Bases”.
Ora,pelo que se vê,o Brasil virou  a própria “Casa (ou c...) da Mãe Joana” em matéria de ensino,e outras “ccsitas más”,onde todo mundo manda e ninguém manda. Não são só mais alguns Estados e Municípios que metem indevidamente os seus “bedelhos” em matéria privativa da União,e no caso,também do “Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa”,mas também todo tipo de organização LGTB, “confederações de trabalhadores disso ou daquilo”,etc. E o STF, aos invés de colocar alguma ordem nesse “chiqueiro”,ainda dá guarida a esses anarquistas do ensino da língua portuguesa.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
 

Fonte: SÉRGIO ALVES DE OLIVEIRA
O CONTRAPONTO

Sérgio Alves de Oliveira