A “GOTA D’ÁGUA” PARA O TRF 4 DECLARAR A INDEPENDÊNCIA DO SUL

25 de setembro de 2023 193

Todos acompanharam de perto ,alguns com  certo ceticismo,a mobilização SEPARATISTA que movimentou a Região Sul do Brasil,constituída pelos Estados do Paraná,Santa Catarina e Rio Grande do Sul,a partir do início dos anos 90.

Por entraves legais,e devido as autoridades subordinadas a Brasilia não permitirem a ouvida formal do Povo Sulista sobre a questão separatista posta na mesa de discussão,por conta própria o GESUL-Grupo de Estudos Sul Livre,órgão de estudos vinculado ao MOVIMENTO O SUL É O MEU PAÍS,devidamente registrado no órgão competente,realizou o chamado PLEBISUL (a expressão “plebiscito” tinha sido desautorizada pela Justiça),ouvindo a população da Região em duas ocasiões,em 2016 e 2017.

Qual não foi a surpresa devido a vitória estrondosa do “SIM” em ambos “plebiscitos informais””,por mais de 95% dos votantes que compareceram às urnas espalhadas nos principais municípios dessa Região,favoráveis à independência da Região,fatos noticiado com destaque no jornal virtual SUL 21,em artigo de autoria de quem ora vos escreve,denominado VITÓRIA ESPETACULAR NO PLEBISCITO DA INDEPENDÊNCIA DO SUL (disponível na internet).

Os fundamentos políticos,jurídicos,econômicos morais e sociais que dariam e dão  guarida  à independência do Sul foram publicados,dentre outros veículos,no chamado MANIFESTO LIBERTÁRIO,do GESUL,facilmente  acessível na internet pelo título “MANIFESTO LIBERTÁRIO-MOVIMENTO O SUL É O MEU PAÍS (Site www.osuleomeupais.org). É claro que em nenhum outro documento serão encontrados os fundamentos dessa matéria ,porquanto “assunto proibido” pelo establishment,que sustenta tudo de lamentável que aí está.

Apesar do fato de que a declaração de INDEPENDÊNCIA DO SUL seria algo completamente fora do comum,na verdade seria uma resposta à altura de tudo que está acontecendo também “fora do comum”,inclusive decisões  partidas da Corte Suprema do país,o Supremo Tribunal Federal,desmoralizando completamente o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ,no caso do Juiz Eduardo Appio,então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba,afastadoi pelo TRF 4 e reconduzido às suas funções pelo STF,através do Ministro Dias Toffoli.

Se for verdadeiro o princípio constitucional inserido na Constituição brasileira,de que “todo o poder emana do povo” (CF,parágrafo único do art.1º) ,com absoluta certeza uma medida “independentista” partida do TRF 4,para a Região Sul,da sua “jurisdição”, teria adesão praticamente unânime do Povo do Sul,como demonstrado inequivocamente  nos dois “plebisuis” realizados,e provavelmente inclusive dos Governadores do Paraná e Santa Catarina. E da Justiça Sulista certamente o apoio seria unânime,devido à desmoralização funcional a que todos os juízes estão submetidos pelas “arrogantes” decisões partidas da capital federal..

Afinal de contas estabeleceu-se o “vale tudo” na política e nas instância judiciárias superiores em Brasilia,não?

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

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Fonte: SÉRGIO ALVES DE OLIVEIRA
O CONTRAPONTO

Sérgio Alves de Oliveira