A INDIGNAÇÃO DE UM JUIZ FEDERAL COM A ‘ABSOLVIÇÃO’ DE DILMA NO CRIME DAS ‘PEDALADAS FISCAIS’
Dilma Rousseff não será punida pelo crime das pedaladas fiscais (que culminou no impeachment) porque o crime prescreveu.
O juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal, demonstrou sua indignação através dos autos:
“Observo, contudo, a flagrante incongruência (*** falta de lógica) do sistema legal.
DILMA VANA ROUSSEFF, em juízo político, foi condenada à perda do cargo de Presidente da República por “ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação …
… esta mesma conduta é prevista como crime comum no art. 359-A, do CP, e a pena máxima é de 2 anos, o que, em tese, possibilita a transação penal, suspensão condicional do processo …
Ou seja, o mesmo ato pode levar o Presidente da República a perder o cargo, no juízo político, e a pagar uma cesta básica, no juízo comum.
Evidentemente, há algo errado!
Ora, se o mesmo fato pode levar à consequência extrema da perda do cargo de Presidente da República, não é razoável que seja apenado com o mero pagamento de uma cesta básica.
Tal circunstância decorreu de uma reforma legislativa descontextualizada do sistema legal.
O equívoco flagrante está em reprimir o crime contra as finanças públicas – que pode ensejar a perda do cargo mais importante do país com a previsão e uma pena máxima tão baixa (2 anos).
É justamente este aspecto da lei que possibilitou a prescrição prematura e, caso não caísse na prescrição, possivelmente, redundaria na imposição de pagamento de cesta básica.
Como explicar para a sociedade que a conduta que redundou na perda do cargo de Presidente da República e gerou tanta celeuma no país devido ao embate de correntes ideológicas divergentes, agora, não acarrete qualquer consequência na esfera penal?
Não há como.
No final das contas, quem pagará a pena será a sociedade, refém de um sistema falho; e as instituições incumbidas da repressão penal, desmoralizadas diante da impotência para agirem como seria de se esperar.”