A INDÚSTRIA DO DANO MORAL DA “LEI DE GÉRSON” NUMA AFRONTA ÀS EMPRESAS AÉREAS

6 de abril de 2023 200

A conotação que acabaram dando à frase usada pelo futebolista  Gérson,numa propaganda que ele fez do cigarro marca“Vila Rica”,na década de 70 (“eu gosto de levar vantagem em tudo,certo?”),e que passou a ser  chamada  ”lei de gerson”,uma norma não escrita,não oficial,seguida à risca no sentido negativo,por quem quer se aproveitar de todas as situações em benefício próprio,sem se importar com questões éticas,mortais ou legais,assumiu contornos inimagináveis após o advento  no Brasil do “Código de Defesa do Consumidor” (lei Nª 8.078/1990)),um “faz-de-conta” que “protegeria” os direitos  do consumidor nas compras de bens e serviços ,embora apenas nas “quinquilharias”, na verdade está protegendo o “fabricante”,o “produtor”, quanto à má qualidade e pouca durabilidade das mercadorias que oferece.                                                                 Para que essa verdade seja “certificada”por qualquer pessoa,basta comparar a qualidade dos bens produzidos  há algumas décadas atrás,com as “porcarias” que oferecem hoje em dia,que duram apenas no curto prazo da garantia,se houver.

No livro “A Trilateral- A Nova Fase do Capitalismo,de Noam Chomsky e Vários,fica demonstrado com clareza solar,por exemplo,as frequentes reuniões que haviam dos cartéis mundiais das lâmpadas elétricas para diminuir o seu tempo de duração, e assim ocorrer reposição mais rápida. O mesmo está ocorrendo presentemente  com as lâmpadas “led”,por exemplo,de menor consumo de energia elétrica,e que no seu início duravam bem mais. Onde anda o tal CDC para reprimir essas barbaridades? É “conluio”?

Mas o mais grave de tudo,no lado “inverso”, é que a partir do CDC a indústria do dano moral “decolou”,incentivada pela  Constituição de 1988. E foi às alturas,bastando uma pessoa não recepcionar alguém com algum “sorriso” para que passe a sentar  no banco dos réus e responder por “dano moral”. E muitos  juízes,as mais das vezes,os ”progressistas”,que infestaram o Poder Judiciário,acatam e condenam sem dó.

Mas quem mais sofreu após o CDC foram as companhias aéreas. O ápice dos absurdos aconteceu após um incidente no Aeroporto Congonhas,São Paulo,ocorrido nas suas operações,cerca das 13h30,num domingo, 9 de outubro de 2022.                                                                                                Uma aeronave de pequeno porte,um Lear Jet, derrapou na pista durante o pouco,estourando os pneus,por pouco não invadindo a Avenida Bandeirantes. Como o “Congonhas” é um aeroporto “hub”,funcionando como centro de distribuição de vôos, a pista ficou  interditada até às 22h18,pela perícia do CENIPA,órgão do Comando da Aeronáutica. Os inevitáveis impactos na malha aérea se prolongaram durante 3 dias,com efeitos em “cascata”,com mais de 180 vôos cancelados. Saliente-se que o “Congonhas” tem aproximadamente  40 pousos e decolagens por hora. Foi o que bastou para uma enxurrada de ações judiciais pleiteando danos materiais e morais, por esse incidente no “Congonhas”,todas com fundamento originário na “lei de Gérson”,”combinada” com o CDC,exprimindo nos seus autores os traços  pouco elogiáveis de caráter de desrespeito às regras de convívio social na obtenção de vantagens pessoais.

“Atropelando” o Código Brasileiro de Aeronáutica-CBA (lei Nº 7.565/1986),as companhias aéreas têm recebido condenações as mais absurdas,por danos materiais e morais,oriundas de atrasos de vôos. Tais condenações desprezam o total afastamento da responsabilidade indenizatória das empresas aéreas,claramente prevista no referido código, no seu artigo 256,que afasta essa obrigação de indenizar por “atraso no transporte aéreo contratado”,se por “motivo de força maior ou caso fortuito,foi impossível evitar o atraso”,tendo o cuidado de definir a “força maior” e o “caso” fortuito”,inclusive,como as “restrições ao pouso ou decolagem decorrente da indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária” (parágrafo 3º,II).

Esse “investimento” chegou a tal ponto que uma pessoa das minhas relações pessoais adquiriu passagens de ida e volta do Brasil a um determinado  pais europeu,classificado como passageiro “fumante” (quando podiam fumar em vôo),ocorrendo um “acidente” na sua volta,por uma confusão qualquer,tendo que viajar na categoria “não fumante”. Entrou em Juízo pleiteando indenização por “dano moral”. E venceu !!!

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado,Sociólogo e Piloto (PPA)

Fonte: SÉRGIO ALVES DE OLIVEIRA
O CONTRAPONTO

Sérgio Alves de Oliveira