A ROUBALHEIRA DOS BANCOS GARANTIDA NO GOVERNO LULA

24 de dezembro de 2019 414

Segundo dados oficiais do Banco Central do Brasil,de 30  de outubro de 2019,os juros médios do mercado nas operações de crédito, no cheque especial ,e no rotativo do cartão de crédito, girava em torno da exorbitância de 86,7 % ao ano, não computados outros custos.

Mas enquanto essa “ladroeira” dos bancos acontece, por exemplo, a Fundação Atlântico de Seguridade Social, entidade fechada de previdência privada e  complementar, que se mantém aplicando  o seu patrimônio no mercado  ,com o objetivo de  lucros , destinados  à dar cobertura aos  benefícios previdenciários complementares assegurados  aos  seus participantes, oferece-lhes empréstimos à razão de 11,8 % ao ano.

Para exemplificar, na hipótese da contratação de empréstimo pessoal de   R$ 10.000,00 reais ,durante 12 meses, os bancos acabarão cobrando   R$ 13.799,00,enquando a Fundação  Atlântico cobrará apenas R$ 10.608,00,ou seja, R$ 3.191,00 a MENOS.

E por que a situação chegou a esse ponto ? Por que os bancos podem “roubar” tanto?

Por que a esquerda  falseia nos seus discursos ,usando  o pobre como bandeira ,dando-lhe alguma esmola para “acomodá-lo”, e quando se torna governo trabalha só para os ricos, especialmente  banqueiros?

Qual a razão da verdadeira “correria” de todos os grandes bancos do mundo para abrirem  agências no Brasil, durante os governos do PT?  Não  teria sido  a “generosidade” governamental  , que assegurou-lhes lucros como  em nenhuma outra parte do mundo?

“Matando-a-cobra-e-mostrando-o-pau”:

A primeira limitação da cobrança de juros no Brasil  deu-se em 1933,no Governo de Getúlio Vargas, com a chamada “lei da usura”,que na verdade se tratava do Decreto Nº 22.623,de 07.04.33,cujo artigo 1º estabelecia : “É vedado...estipular  em qualquer contrato taxa de juros superiores ao dobro da taxa legal”.

Nessa época (1933), a chamada “taxa legal” era contemplada no Código Civil de 1916,pelo seu artigo 1062,onde o teto da cobrança de juros  era estabelecido de 6% ao ano.

Pelo  disposto na “lei de usura”,portanto, o máximo de juros que poderia  ser cobrado nos contratos era de 12% ao ano.

Mas esse limite sempre foi “driblado” pelos bancos, que usavam de mil subterfúgios para escaparem  desse limite, cobrando  sempre mais que 12% ao ano.

Atentendo a “gritaria” geral, a Constituição de 1988 inseriu no seu texto o limite da  “lei da usura”,fixando no seu artigo 192,parágrafo terceiro: “As taxas de juros reais,nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações,direta ou indiretamente  referidas à concessão de crédito,não poderão ser superiores a 12% ao ano ; a cobrança acima desse limite será considerada como crime de usura, punido,em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar”.

Mas mesmo após a Constituição de 88, os banqueiros continuaram cobrando mais que 12% ao ano, o que gerou diversas demandas judiciais.

Mas com a vitória do PT, em 2003 (Lula da Silva) , os banqueiros também saíram vitoriosos.

Cinco meses após a posse de Lula, providenciaram uma reforma na Constituição,”riscando do mapa” o parágrafo terceiro do art. 192 da CF, que limitava a cobrança de juros em 12% ao ano. Foi com a Emenda Constitucional Nº 40, de 29.05.2003. A partir daí os banqueiros ficaram livres para cobrar o que bem entendessem. Foi o início da “correria” de todos os bancos do mundo para instalarem agências no Brasil “do PT”.

Deu para entender os porquês dos  banqueiros serem tão “agradecidos” e “generosos” com o PT ?

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

O CONTRAPONTO

Sérgio Alves de Oliveira