Advogado e jornalista processam Aneel e pedem à Justiça que proíba Energisa de efetuar corte durante pandemia
O advogado Caetano Neto, presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania em Rondônia e o jornalista Odair Calado, apresentaram uma Ação Popular pedindo à Justiça Federal que a Aneel e Energisa sejam proibidas de promover corte de fornecimento de energia das unidades consumidoras urbana, rural, comércio e empresas e de entidades públicas e privadas que atuam no atendimento da Codiv-19, enquanto durar o decreto federal de pandemia.

Caetano pede que Aneel prorrogue o período de suspensão de corte e a Energisa fique proibida de suspender o fornecimento de energia por atraso de pagamento que começa a valer a partir de 1º de agosto, autorizado pela autarquia federal. A Procuradora Federal Dra. Karine Lyra de Castro, representando Aneel, por ser autarquia federal, requereu, antes do magistrado decidir sobre pedido de liminar na ação, para que “tendo em vista a extrema relevância do tema em discussão na ação popular e sua inerente complexidade, vem a Aneel requerer que este Douto Juízo estipule prazo para oitiva prévia da Autarquia ainda em horas, antes de proferir decisão no processo”.
De acordo com o advogado Caetano e o jornalista Odair, eles esperam que, ainda esta semana, o despacho do magistrado no pedido de liminar, visto que a partir de 1º de agosto tem início, nos termos autorizado pela Aneel na Resolução nº 878/2020, as distribuidoras de energia em todo o país pode promover suspensão de fornecimento de energia em havendo atraso no pagamento da fatura mês.
O Governo Federal prorrogou o auxílio emergencial reconhecendo a vigência da pandemia e deve manter o auxílio até dezembro/2020, de forma que, milhares e milhares de consumidores tem hoje no seu colo várias contas/fatura de energia não pagas, fazendo uso da energia por impedimento de corte aprovado pela Aneel.
A grande maioria das pessoas estão vivendo praticamente do auxílio emergencial do governo federal e na verdade estão apenas tentando saciar sua forme e de sua família, contudo, vem a Energisa a partir de 1º de agosto e diz: pague o seu atrasado ou faça parcelamento e da sua conta atual, caso haja atraso estamos autorizados a suspender o fornecimento. Um horror. É coação direta mesmo.
O fato da Aneel não ter prorrogado a suspensão de corte, fato este, além da total ausência, inoperância de nossa bancada federal “patética”, também, vai em sentido contrário com a política social do Governo Federal, indicando que a Aneel atua, não ao interesse e proteção do consumidor e sim ao interesse das empresas distribuidoras. É desumanidade, é ser carrasco, capitalismo selvagem”.
Na ação, o causídico afirma também que” A Energisa, como as demais distribuidoras no país, durante a pandemia recebeu da Aneel, via fundos financeiros que a própria autarquia federal administra, repasses de centenas de milhões de reais para suportar possíveis quedas de arrecadação em face a suspensão de corte do usuário, e mais, financiamentos junto ao BNDES pela própria Energisa, na atualidade que ultrapassa a casa de meio bilhão de reais sendo as parcelas e juros estão suspensos em face a pandemia.
Para a empresa vale a gentileza e caridade, para o cidadão não. Nada justifica colocar a corda no pescoço do cidadão no caso energia, pois a manter tal medida, o cidadão recebe o auxílio emergencial e em vez de comprar alimentos corre na lotérica para pagar conta de luz e arrematou ao juízo: Para alimentar, pede ao vizinho, quem sabe alguém bate a sua porta”.