ÁGUAS DE ARIQUEMES DÁ PRESENTE DE NATAL PARA APOPULAÇÃO.
A Concessionaria Águas de Ariquemes presenteia os consumidores de Ariquemes com um especial presente de Natal. Os imóveis residenciais da cidade deverá pagar até 10,05% mais caro pelos serviços de água a partir de janeiro de 2019.
É o que estabelece no Contrato de Concessão nº 194/2016 clausula 16ª item 12 fato que permite trazer os novos preços.
Resta saber se a Agência Municipal de Regulação estipulou esse índice de aumento e qual foi o documento assinado e publicado em qual órgão de imprensa. Para a empresa Águas de Ariquemes, responsável pelo abastecimento de água proceda a esse bruto aumento.
Conforme a publicação, discreta feita em um Jornal de grande circulação no Estado em sua pagina de classificado, justamente para tolher a identificação do consumidor ariquemense, pois, em sua maioria não tem mais acesso a jornal impresso e assim sendo fica sem condições de saber o que se passa politicamente no município.
Esse reajuste tarifário vai de encontro com a situação econômica que Ariquemes vive hoje, as dificuldades começam pela própria Gestão Pública que está praticamente no vermelho, e como a economia gira em torno da Prefeitura a população não terá como arcar com esse aumento abusivo.
Outro ponto a ser questionado é que não houve por parte da Concessionaria a discrição entre as tarifas do consumo mínimo e as outras faixas de consumo (residencial, comercial, industrial e poder público), levando a entender que o aumento é para todas as faixas.
Segundo o que se sabe e é o procedimento normal e legal quem estabelece o aumento tarifário é a Agencia de Regulação por meio de uma Resolução que deve conter as alterações de acordo com as categorias.
Ai se pergunta, onde está essa resolução da agência?
Por que somente a publicação feita pela concessionaria prevalecerá?
Pois bem, agora é de se juntar a CÂMARA DE VEREADORES, PROCON, MPE e OAB, para em conjunto entrarem com uma ação judicial para por fim esse aumento abusivo que vai sacrificar o bolso do Povo de Ariquemes.
Vale salientar que aqui não cabe nota de repudio e sim ação concreta que possa definir a demanda.