Alemanha decide que transexual que doa sêmen não pode se registrar como mãe

4 de janeiro de 2018 426

O Supremo Tribunal da Alemanha determinou que uma mulher transexual que teve um filho graças ao sêmen que tinha congelado antes da mudança de sexo não pode ser inscrita no registro como "mãe" da criança, mas apenas como "pai".

Em uma sentença divulgada nesta quinta-feira, o Supremo sustenta que a maternidade e a paternidade determinada biologicamente pelo parto e o engendramento não podem ser mutáveis e lembra o auto que ditou no ano passado no mesmo sentido.

Naquela ocasião, um homem transexual queria ser registrado como "pai" e não como "mãe" do filho que teve depois de suspender a terapia hormonal que seguia, o que lhe permitiu recuperar a fertilidade e poder gerar um bebê graças a um doador de sêmen.

Neste caso, a demandante é uma transexual reconhecida legalmente como mulher desde agosto de 2012.

Em setembro de 2015, ele se registrou como casal de fato junto a outra mulher, que três meses antes havia dado à luz a um bebê gerado graças ao sêmen que a primeira tinha congelado antes da sua mudança de sexo.

Perante cartório e antes do nascimento, ambas certificaram que a transexual era a "mãe" do bebê e assim quiseram registrá-lo quando o menino nasceu.

No entanto, o registro inscreveu como mãe a mulher que pariu o bebê e se recusou a registrar também como mãe a transexual, negativa ratificada por sucessivos tribunais e agora pelo Supremo.

A Corte Suprema salientou hoje que a mãe legal da criança é somente a que lhe deu à luz e que não pode exigir ser registrada como tal a pessoa que doou sêmen para que o bebê fosse gerado.

Além disso, assegura que a decisão não viola os direitos fundamentais da pessoa transexual e lembra que a lei que os regula estabelece que as crianças afetadas pela mudança de sexo de um dos seus progenitores continuarão tendo legalmente um pai e uma mãe.