Algumas observações sobre o capítulo 1 do livro Lawfare, por Fábio de Oliveira Ribeiro
Algumas observações sobre o capítulo 1 do livro Lawfare
por Fábio de Oliveira Ribeiro
Aqui mesmo no GGN noticiei o lançamento do livro Lawfare: uma introdução. As pessoas que acompanham meu blogue estão acostumadas ao fato de eu resenhar livros inteiros de uma só vez. Não farei isso em relação ao livro de Cristiano Zanin, Valeska Martins e Rafael Valim.
Em virtude da necessidade de amplificar a discussão sobre um tema novo e candente, resenharei cada um dos capítulos separadamente.
Durante sua exposição, Cristiano Zanin, Valeska Martins e Rafael Valim se sentiram obrigados a esmiuçar a diferença entre dois conceitos militares.
“… a tática é mais pormenorizada e mais contingente, naturalmente limitada no tempo e no espaço e destinada a resolver um problema específico. Já a estratégia compreende toda campanha, inclusive a escolha das táticas e, nessa medida, assume certo grau de rigidez.” (Lawfare: uma introdução, Cristiano Zanin, Valeska Martins e Rafael Valim, editora Contracorrente, São Paulo, p. 24/25)
A militarização do universo simbólico do Direito é uma característica do Lawfare que reforça a aproximação entre o maoismo e o morismo. Não só isso, ela é uma negação da Política tal como esse fenômeno foi definido por Hannah Arendt. A grande filósofa alemã radicada nos EUA dizia que a Política só pode existir no espaço delicado criado voluntariamente para possibilitar a coexistência pacífica de pessoas desiguais. Esse espaço pode ser ampliado ou restringido. Quando ele é destruído resta apenas uma terra devastada entre dois campos inimigos e irreconciliáveis.
No Brasil o método do direito visa a construção, a preservação e a ampliação desse espaço. Digo isso pensando no que consta do art. 3º, da CF/88:
Art.3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II- garantir o desenvolvimento nacional;
III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
O Lawfare destrói o espaço em que a política poderia existir, impossibilita a convivência entre pessoas desiguais e expande a terra devastada entre dois novos campos inimigos (os protagonistas e defensores do Lawfare e as vítimas da perseguição ilegal). Portanto, podemos dizer que Hannah Arendt reforça a afirmação de Ferrajoli citada pelos autores do livro “o uso do Direito como instrumento de guerra é uma radical contradição”. No caso do Brasil essa contradição se torna grotesca quando levamos em conta nossos objetivos republicanos fundamentais.
No momento em que lia o capítulo 1.3.1 lembrei-me de algo importante.
Há alguns anos a Arte da Guerra de Sun Tzu passou a orientar a administração de empresas https://www.gradusct.com.br/arte-da-guerra/, o empreendedorismo https://www.terra.com.br/economia/vida-de-empresario/obra-milenar-a-arte-da-guerra-da-licoes-de-empreendedorismo,54eb773ce5a075db2e2ce6045dec049c9cpaRCRD.html, o cotidiano das secretárias https://manualdasecretaria.com.br/arte-da-guerra/, o marketing
http://files.comunidades.net/gamesincriveispc/A_arte_da_guerra_voltada_para_o_marketing.pdf, as vendas https://jornaldoempreendedor.com.br/empreendedorismo/livros/a-arte-da-guerra-a-arte-das-vendas/ e até a atividade financeira https://quartzoinvestments.com/2017/07/19/a-arte-da-guerra-financeira/.
Não fiquei surpreendido ao descobrir que Sun Tzu também foi transformado em jurista https://www.meuadvogado.com.br/entenda/a-arte-da-guerra-na-advocacia.html e em conselheiro de gerenciamento de projetos de engenharia https://escadaparaengenheiros.wordpress.com/2012/09/15/a-arte-da-guerra-na-engenharia/. A Arte da Guerra foi transformado num manual de política https://www.opovo.com.br/jornal/colunas/politica/2017/12/a-arte-da-guerra-politica.html e de jornalismo http://observatoriodaimprensa.com.br/feitos-desfeitas/_ed822_a_precursora_de_estrategias_utilizadas_por_jornalistas/.
A distinção entre guerra e paz (algo evidente no conceito de Política formulado Hannah Arendt) está deixando de existir, pois em diversas áreas da atividade humana a lógica do conflito militar, a dinâmica amigo/inimigo presente na obra de Carl Shmitt (autor citado no 1º capítulo de Lawfare: uma introdução) passou a orientar o cotidiano numa sociedade que não está em guerra. Esse deslocamento cognitivo, que dificulta a compreensão e a aceitação dos valores civilizatórios contidos no art. 3º, da CF/88, ajudou a criar o solo fértil em que o Lawfare foi semeado pela dupla Sérgio Moro e Deltan Dellagnol? Numa próxima edição do livro Cristiano Zanin, Valeska Martins e Rafael Valim podem muito bem se debruçar sobre essa questão, mas para fazer isso eles terão que pedir ajuda aos sociólogos, antropólogos, psicólogos etc…