Ao barrar novas eleições em Rolim de Moura e reconduzir prefeito de volta ao cargo, TSE aponta omissão da Corte Eleitoral de Rondônia
Porto Velho, RO – A decisão do ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fulminou, por ora, a possibilidade de haver novas eleições no Município de Rolim de Moura, há pouco marcadas para o próximo domingo (09).
Na ação cautelar com pedido de liminar manejada pelo escritório Rocha Filho, Nogueira e Vasconcelos Advogados em nome de Fabrício Melo de Almeida, vice-prefeito eleito em 2016 na chapa encabeçada por Luiz Ademir Shock, o Luizão do Trento (PSDB), Mussi concordou com os argumentos da defesa e apontou pelo menos quatro pontos de omissão em relação ao acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO).
O TRE/RO concluiu, anteriormente, que houve captação e gastos ilícitos de campanha, destacando a existência de “cheques sem provisão de fundos, trocados por pessoas jurídicas e pagos pelo comitê financeiro de campanha, não reapresentados para a devida compensação bancarária e tampouco contabilizados nas contas de campanha do candidato.
Na visão dos componentes da Corte regional, o roteiro evidenciaria captação ilícita de recursos para fins eleitores e também o famigerado Caixa 2.
Para o ministro do TSE, no entanto, se o TRE/RO tivesse levado em conta questões importantes apontadas – e comprovadas – pelos advogados de Luizão do Trento, cassado e afastado, o resultado poderia ter sido outro.
A defesa apontou que:
1 – A greve bancária – de conhecimento notório – impediu a devida compensação dos cheques;
2 – Treze cheques foram devolvidos duas vezes e, pontanto, substituído, o que restou comprovado na prestação de contas;
3 – Testemunhas afirmaram que os cheques circularam em diversos estabelecimentos, sem interferência dos coordenadores da campanha e;
4 – A perícia técnica concluiu, nos autos da prestação de contas, que todas as despesas foram pagas com recursos da da conta de campanha, registrando-se todos os pagamentos.
Diante desses pontos nevrálgicos não levados em conta pela Justiça Eleitoral de Rondônia, o ministro Jorge Mussi asseverou que, de fato, “tais omissões afiguram-se relevantes, porquanto evidenciam [...] que não houve uso de fontes vedadas ou “caixa dois”.
Sua intepretação é que houve, na realidade, “excepcionalidade na troca e nos descontos dos cheques, em especial pela greve do sistema bancário à época”.
Com a interpretação do TSE, as decisões que cassaram e afastaram Luizão ficam suspensar até o julgamento do recurso especial.
Confira os termos da decisão

Autor / Fonte: Rondoniadinamica