AS CORDAS QUE AMARRAM O REINO UNIDO À UNIÃO EUROPEIA SÃO MAIS FORTES QUE A SUA SOBERANIA?

31 de janeiro de 2020 371

Não consigo entender as razões pelas quais as autoridades do Reino Unido demoraram  tanto tempo para (quase) consumar a sua libertação dos laços que o ligam à União Europeia, da qual é um dos membros.

Por um lado a União Europeia, sucessora da Comunidade Econômica Europeia, foi fundada em 1993,pelo “Tratado de Maastricht”,com 28 países “membros”, tendo por principal objetivo assegurar a união política e econômica entre  eles.                                                                         

Dito “tratado” foi revisto pelo “Tratado de Lisboa”,de 2009,hoje em vigor. Seus órgãos mais importantes são a “Comissão Europeia”,o “Conselho da União Europeia”, o “Conselho Europeu”,o “Tribunal de Justiça da União Europeia”,o “Banco Central Europeu”,e o “Parlamento Europeu”.

Mas o anúncio da pretensão do Reino Unido,o “aviso prévio”, em deixar a referida “união”, causou diversos  embaraços políticos, “internos”, e na própria União Europeia, os quais se arrastaram por alguns anos.

 O que na verdade desagradou aos britânicos,e que por isso  pediram desligamento da EU,deve ter sido o tratamento “frouxo” dado pela UE ao terrorismo implementado  na Região ,e à invasão islâmica  sem qualquer controle, de certo  modo também “incentivados” pela ONU.

Ocorre que se os britânicos tivessem seguido à risca os princípios mais elementares do direito internacional público, deveriam saber , de antemão ,que o  eventual desligamento, ou não, do Reino Unido,em relação à UE, seria decisão da sua  exclusiva competência  “interna”, dos seus Poderes Constitucionais  “próprios” , e que não estariam sujeitos a impedimentos, embaraços   ou quaisquer outros tipos de obstáculos eventualmente  opostos pelas autoridades da União Europeia, sediada em Bruxelas.

É evidente que nenhuma “amarração” jurídica ou política, ”prendendo” os membros da União Europeia à referida “organização, poderia ter maior peso que a SOBERANIA INTERNA de cada país-membro.                                                                                                                                      

Dessa forma, jurídica e  politicamente ,a “amarração” dos países-membros à União Europeia equivale ao mesmo vínculo que têm os países-membros da Organização da Nações Unidas,que também não pode impedir o desligamento de qualquer país “associado” que quiser fazê-lo.    

O eventual desligamento de um país-membro da  União Europeia,  ou da Organização das Nações Unidas ,deve ser totalmente LIVRE, em vista do princípio da soberania que assiste à todos os Estados Independentes. Esse direito ao desligamento se dá “ad nutum”,sem prejuízo da submissão do país “demissionário” às sanções previstas no respectivo pacto internacional.

Inclusive o “Tratado de Lisboa”,que hoje rege a UE,prevê no seu artigo 50 a possibilidade de desligamento de qualquer pais membro.

Será que Reino Unido sabia  que a sua soberania deveria  prevalecer sobre a  sua ligação “societária” com a  União Europeia, já que esperou tanto tempo pelo  seu “sinal verde”? Pela consumação do“Brexit”?

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

 

 

O CONTRAPONTO

Sérgio Alves de Oliveira