Associação pede que deputados "suste" os efeitos da Portaria n° 11 da Sesau que enquadrou 27 cidades na fase "1". Competência está no art. 29, inciso XIX da Constituição Estadual

4 de julho de 2020 86
A Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania em Rondônia, solicitou por expediente,  nesta quinta feira (02), que o presidente da ALE, deputado Laerte Gomes (PSDB)  faça uso do que estabelece competência privativa da Assembleia Legislativa expressa no artigo 29, inciso XIX - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa -, da Constituição Estadual, colocando fim a famigerada Portaria  Conjunta nº 11, de 29 de junho de 2020, expedida pela SESAU que ao enquadrar 27 municípios de Rondônia na fase1, forçou o fechamento de várias atividades do comércio e de outras medidas de isolamento, visando combater o COVID19.
 
Segundo o presidente da entidade, advogado Caetano Neto, "os 27 municípios enquadrados pela Portaria n. 11, por Taxa de Incidência(COVID19) e de Ocupação(Leitos), os autores da Portaria n. 11, que tem a assinatura, além do Dr. Fernando Máximo, traz também do Chefe da Casa Civil Junior Gonçalves,  exorbitaram do poder de regulamentar, visto que,  portaria, além das incidências e leitos estarem em total conflito com as informações prestadas pelos municípios, a dita Portaria , uma vez que trata de ato administrativo, não  tem força jurídica, sequer administrativa para "fechamento" de atividades comerciais e outros do gênero, portanto, exorbitou, merecendo assim,  que a Casa de Leis aplique o dispositivo do inciso XIX do art. 29 da CE e promova sustar os efeitos da  Portaria n.11 expedida pela Sesau por total incompetência de procedimento quando ultrapassou seus limites de delegação por atribuição, não havendo portanto, necessidade de  "trancar a pauta de votações" como sinal de ameaça ou disputa de poder, basta votar pela "decretação sustando os efeitos da Portaria por exorbitar de seus atos.