Barrado no baile. TSE pode barrar candidatura de Lula sem aguardar pedido de impugnação
23 de maio de 2018
359
A resolução 23548/2017 permite a um ministro do TSE, em seu artigo 51, indeferir uma candidatura mesmo sem aguardar o prazo de cinco dias para que outros partidos, candidatos ou o Ministério Público peçam a impugnação.
Foi o que afirmou o ministro Admar Gonzaga nesta terça-feira, referindo-se ao caso de Lula, embora não tenha citado nominalmente o petista, registra o Valor.
"Ainda que não tenha havido impugnação, o pedido de registro deve ser indeferido quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade", diz o texto da resolução.
MAIS LIDAS
Convenções partidárias começam nesta segunda-feira em todo o país
POLÍTICA
20 de julho de 2026
Trump cumpre ameaça e impõe tarifa de 25% a produtos brasileiros
INTERNACIONAL
16 de julho de 2026
TSE manda retirar vídeo de influenciador petista que associa Flávio ao PCC
JUDICIÁRIO
16 de julho de 2026