BC decreta liquidação extrajudicial de empresas do grupo Simpala

14 de agosto de 2026 22

Banco Central (BC) decretou, nesta sexta-feira (14/8), a liquidação extrajudicial da Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda. e da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, ambas com sede em Porto Alegre (RS).

Segundo a autoridade monetária, a decisão foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira das empresas, além da identificação de graves violações às normas que regem as atividades.

O BC também apontou que havia risco anormal para os credores quirografários, ou seja, aqueles que não têm garantias específicas para receber valores devidos.

Apesar da intervenção, o BC destacou que as empresas têm baixa relevância no sistema financeiro. A administradora de consórcios representa cerca de 0,1% dos consorciados ativos e dos recursos a coletar no segmento. Já a financeira detinha, em junho de 2026, apenas 0,004% do total de ativos do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

No caso da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, as captações contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), respeitados os limites estabelecidos pelo mecanismo de proteção.

Com a decretação da liquidação extrajudicial, os bens dos controladores e ex-administradores das instituições ficam indisponíveis, conforme previsto em lei. A medida tem como objetivo preservar recursos para eventual ressarcimento de credores e apuração de responsabilidades.

O BC informou ainda que seguirá conduzindo investigações para identificar eventuais irregularidades. Dependendo dos resultados, poderão ser aplicadas sanções administrativas, além do envio de comunicações a outras autoridades competentes.

 

Fonte: Gabriela Pereira