Celso de Mello arquiva notícia-crime contra procuradores da Lava-Jato
Do STF:
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou notícia-crime apresentada pelo líder do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados, Paulo Pimenta (RS), que pedia o oferecimento de denúncia contra sete procuradores da força-tarefa da Operação Lava-Jato por supostos crimes praticados no curso da operação. O decano apontou que os representantes do Ministério Público Federal (MPF) não detêm prerrogativa de foro no STF nas infrações penais comuns.
Na Petição (PET) 8418, o parlamentar acusava os procuradores Deltan Dallagnol, Laura Tessler, Vladimir Aras, Paulo Roberto Galvão, Sérgio Bruno Cabral Fernandes, Athayde Ribeiro e Daniel de Resende Salgado de fraude processual, prevaricação, participação em organização criminosa e abuso de autoridade em razão de supostos contatos infoindíciosmais com autoridades da Suíça e de Mônaco para obtenção de provas ilícitas.
Ao rejeitar o pedido, o relator assinalou que o Supremo não pode ser confundido com órgão de encaminhamento a outras autoridades penais de comunicações referentes a alegadas práticas delituosas. Também afastou a aplicação do artigo 40 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual, quando juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.
De acordo com o decano, o deputado não produziu quaisquer peças e documentos cujo teor pudesse sugerir o cometimento de crimes por parte dos procuradores.
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