Coluna Simpi – Feliz 2026! Mas prepare-se, pois senão irá quebrar
31 de dezembro de 2025
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Feliz 2026! Mas prepare-se, pois senão irá quebrar
Chegamos ao último dia de 2025, um ano marcado por grandes dificuldades para os microempreendedores brasileiros. Para muitos, a principal preocupação foi não ultrapassar o limite de faturamento e acabar sendo excluído do regime do MEI, o que trouxe insegurança constante ao longo do ano. O Simpi deseja, sim, que 2026 seja um ano de fartura, boa produção e boas vendas. No entanto, mais do que votos positivos, temos a responsabilidade de manter o empresário bem informado sobre as mudanças que estão em curso. E o alerta é claro: 2026 exigirá preparação e organização. Quem não se adapta às novas regras corre sérios riscos de enfrentar dificuldades financeiras. Ao longo de 2025, o governo introduziu medidas que impactaram diretamente os pequenos negócios. O ano começou de forma conturbada, com a tentativa de alterações no sistema do PIX, com o objetivo de ampliar a fiscalização das movimentações financeiras. Na sequência, surgiu a Norma 183/2025, que prevê a unificação do faturamento do CPF com o do CNPJ. Além disso, para micro e pequenas empresas, passou a ser discutida a separação de manter duas empresas no mesmo CPF — uma voltada para vendas e outra para produção — prática comum entre pequenos empreendedores. Mais recentemente, foi rompida a chamada Confissão de Dívida na Declaração Anual do MEI, o que facilita a abertura de processos de cobrança judicial por parte do governo. Diante desse cenário, o empresário precisa estar atento, buscar informações e se planejar, pois quem não se organizar, vai sofrer as consequências. O próximo ano não será simples, e a falta de organização pode trazer consequências graves para a continuidade dos negócios por isso Informe-se, Planeje-se e Prepare-se. E a dúvida é procurar o Simpi que acompanhamos acompanhando essas mudanças e reforçamos seu compromisso de orientar e defender os interesses dos MEI's, Micro e Pequenos Empresários.
Assista: https://youtu.be/QfUlW1eOrWE
Tive Lucro? Apuração do Resultado e Destino dos Lucros
Ao final do exercício social de 2025, as empresas iniciam os procedimentos de apuração e mensuração de seus resultados. O resultado empresarial corresponde à verificação de lucro ou prejuízo no período pago. Segundo Vitor Stankevicius – Auditor e Perito Contador, há lucro quando as receitas provenientes da venda de mercadorias e da prestação de serviços superam os custos e despesas incorridos no exercício. Em sentido oposto, quando os custos e despesas são superiores às receitas, ocorrem prejuízos, resultando na redução do património líquido da empresa. Diante da apuração de lucro, a empresa pode adotar dois encaminhamentos: a distribuição de resultado aos sócios ou acionistas, ou a reintegração do lucro às atividades empresariais, por meio de reinvestimento. Para formalizar essa apuração, os profissionais da contabilidade elaboram a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), documento contábil que apresenta de forma estruturada como receitas, custos e despesas do período. O resultado final evidenciado na DRE será, necessariamente, lucro ou prejuízo.
Assista: https://youtu.be/R_ionKlNe6A
Vem aí o “Desenrola Brasil” para ajudar a pagar até o fornecedor
O governo federal, em conjunto com seus técnicos e com o Ministério do Empreendedorismo, estuda uma nova formatação do programa Desenrola Brasil, direcionada aos microempreendedores individuais (MEI), às microempresas e às empresas de pequeno porte. Segundo o advogado Marcos Tavares, a proposta prevê a inclusão de dívidas desses empresários junto aos credores da iniciativa privada, abrangendo instituições financeiras, fornecedores e demais agentes com os quais existem obrigações financeiras. O estudo contempla a criação de uma plataforma destinada à negociação dessas dívidas, possibilitando contato direto entre o empreendedor e o credor para definição de condições de pagamento. Além da renegociação, a iniciativa considera a oferta de linhas de crédito específicas para a quitação das pendências, com custos financeiros diferenciados em relação aos praticados pelo mercado, estimados em percentuais mensais e anuais previamente definidos. A implementação do programa poderá ocorrer por meio de medida provisória, com previsão de vigência a partir de 2026, com o objetivo
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Fonte:
LEONARDO SIMPI