#COLUNADOSIMPI: Não pagar ICMS poderá gerar processo criminal

25 de outubro de 2018 621

Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu o entendimento de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devidamente destacado pela empresa, mas intencionalmente não recolhido ao Fisco, configura-se em crime contra a ordem tributária. A tese criminaliza o fato de o contribuinte não repassar o imposto que já foi descontado de terceiros, seja ele consumidor final ou do substituto tributário, considerando esse ato como apropriação indébita, da mesma forma que ocorre quando a empresa retém o imposto de renda dos seus funcionários, e não efetua o imediato recolhimento à União. “O STJ entende que se trata de crime por retenção ilegal de um valor que, na realidade, pertence ao erário público, cuja pena prevista é a de detenção por 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, mais multa”, explica Edmundo Medeiros, professor de Direito Tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Segundo ele, embora esteja alicerçada no argumento de que a tutela penal se justifica, uma vez que as receitas tributárias é que dão respaldo econômico para atender as necessidades sociais, esse posicionamento do tribunal é muito preocupante, primeiro porque inova ao estabelecer um novo critério para a compreensão do que seria o crime de apropriação indébita em matéria tributária; segundo porque milhares de empresas do Brasil passam por dificuldades econômicas e, eventualmente, acabarão deixando de recolher algum tributo, o que pode representar um grande perigo para elas a partir de agora. “O mero inadimplemento do débito tributário será, em tese, suficiente para desencadear uma ação criminal contra os sócios-administradores da empresa, mesmo que esses valores ainda estejam sendo discutidos administrativamente”, alerta Medeiros.

Por fim, o especialista afirma que se trata do primeiro veredito proferido por um Tribunal Superior nesse sentido, o que abre um precedente bastante prejudicial ao contribuinte. “Não há dúvidas de que, sob o único pretexto de evitar um processo penal, essa decisão irá forçar os contribuintes a pagar ou parcelar suas dívidas, até mesmo as indevidas, assumindo ônus financeiro sem questionamento. Então, teremos que conviver com esse risco, enquanto o tema não for levado para ser definitivamente pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, conclui. 

*Novo governo: pequenos negócios, grandes expectativas (1)* 

Há muita incerteza sobre como será o próximo governo e  tudo indica que ao fim do segundo turno Jair Bolsonaro será eleito presidente, e não haverá aí nenhuma surpresa tendo em vista a sua popularidade. De acordo com Bruno Alves, mestre em desenvolvimento sustentado e colaborador  do Simpi , muitos proprietários de micro e pequenas empresas estão entusiasmados com a mudança que ele representa. Afinal, governos anteriores foram incapazes de resolver questões fundamentais para melhoria do ambiente de negócios, como redução da burocracia e corrupção. Além disso, um pouco mais de liberalismo pode ser bastante útil. Mas, cuidado! Estamos entrando em um mar revolto. Em toda transição de governo, o setor produtivo precisa gastar energia para explicar os seus interesses, suas limitações e sua realidade para os novos agentes que estão assumindo o comando da máquina pública.

          De todas as transformações prometidas para os próximos anos, meus amigos, a mais sensível para os negócios é a reforma tributária. Nesse novo cenário, como será tratado o empreendimento de menor porte? O Simples Nacional ainda fará algum sentido? Haverá regime tributário diferenciado? Seguirá existindo alguma progressividade? Grandes expectativas. Torcemos pelo melhor: simplificação e redução da carga tributária. Mas temos que estar atentos às mudanças. 

*Sou MEI, mas meu faturamento não se enquadra mais nessa opção, o que fazer ?* 

            O grande desafio dos empresários é se estabelecer e crescer, visando aumentar os lucros de sua empresa. Muitas pessoas optam por abrir um MEI (Microempreendedor Individual) para se formalizar devido à sua facilidade e pouca burocracia. Mas se você é um MEI em crescimento, precisa ficar atento em seu enquadramento. Para se enquadrar no MEI, a empresa precisa ser individual, ou seja, sem sócios, e deve se encaixar em alguma das 400 atividades listadas, pode ter até um funcionário e seu rendimento anual deve ser de no máximo R$81mil. Se tudo der certo, seu negócio vai crescer e você vai precisar contratar mais funcionários e seu faturamento vai superar esse limite, então vai fazer o que chamamos de desenquadramento, que é o processo de deixar de ser um MEI e se transformar em Microempresa. Desenquadrar-se não é um problema, mas a partir desse momento é preciso se readequar. É sempre bom ter a ajuda da contabilidade na hora de acertar a papelada, pois não é tão simples.

          Se você for pego de surpresa com o aumento no faturamento do seu pequeno neg[ócio, não precisa se preocupar. Se o rendimento for até 20% maior do que o limite e chegar em até R$97.200,00, o MEI deve pagar um boleto adicional de impostos, baseado no excedente e que será gerado automaticamente após ser enviada a declaração anual. Caso o acréscimo seja maior que esses 20%, será gerado um boleto em cima do rendimento total do ano e ele deve ser pago dentro do prazo para ficar em dia com seus impostos. De acordo com a legislação, o único quesito para se enquadrar em uma microempresa é ter um faturamento anual de até R$360 mil e não há nenhuma restrição em relação à atividade realizada.

*Altas Taxas de Juros do Crédito* 

Quando se discute o tema, normalmente as atenções se voltam para a Taxa Básica de Juros, do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), que é utilizada pelos bancos para captar e emprestar dinheiro ao Banco Central do Brasil (BACEN). Porém, segundo o consultor Roberto Luis Troster, ex-economista-chefe da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), existe outra modalidade que é mais importante para a economia e que afeta a vida de todos brasileiros, principalmente as micro e pequenas empresas industriais: Taxa de Juros do Crédito. “Enquanto que a SELIC despencou mais de 50% (de 14% para 6,5%) nos últimos tempos, as que envolvem capital de giro, duplicada, conta garantida, cheque especial e cartão de crédito, entre outros, permanecem num patamar muito elevado, sendo uma das mais altas do mundo”, afirma ele.

O especialista esclarece que, para o país voltar a crescer, precisamos de uma política econômica que dê mais atenção a esse aspecto, principalmente pelo novo governo que está por vir. “Juros de crédito mais baixo significa mais capital de giro, mais estoques, mais empregos e, consequentemente, crescimento econômico”, conclui Troster.