COMO ANULAR OS EFEITOS DO BOICOTE DOS REPRESENTANTES DOS LADRÕES AO COAF?
Está mais que escancarado que o principal objetivo da Comissão Mista da Câmara e do Senado , que deu um parecer favorável à não aprovação da retirada do COAF do Ministério da Economia ,passando-o para o da Justiça e Segurança Pública, hoje comandado por Sérgio Moro, foi sem dúvida alguma o de impossibilitar completamente o controle das movimentações financeiras dos corruptos, em virtude do Ministério da Economia não ter as mínimas condições operacionais de executar o controle do COAF no efetivo combate à corrupção.
Portanto ,o objetivo dessa “Comissão” não passa de tentativa de um “golpe parlamentar” sobre o Governo Bolsonaro, que tem se notabilizado principalmente pelo combate sem tréguas à corrupção desenfreada que se instalou no Brasil, de modo mais acentuado de 2003 a 2018,e que tem encontrado grandes focos de apoio dentro do próprio Congresso Nacional, numa demonstração inequívoca de “resistência” às mudanças necessárias.
Mas independentemente de ser mantido o COAF no Ministério da Economia , o Presidente da República poderia transferir o referido órgão (COAF) desse Ministério , para o da Justiça e Segurança Pública, conforme deseja, por um simples DECRETO, que é típico “ato administrativo”.
É o que está explícito na Constituição. Segundo o artigo 84 ,“Compete privativamente ao Presidente da República... (I) nomear e exonerar Ministros de Estado,e... (VI) dispor, mediante DECRETO, sobre ...(a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar em aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos”. Neste sentido mais parece que o Governo estaria “queimando cartucho à toa”. Bolsonaro não precisaria de nenhuma medida provisória transformada em lei para mudar o COAF de um ministério para outro. Ele teria amparo no artigo 84 da Constituição para fazer essa modificação através de simples decreto.
.Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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O CONTRAPONTO
Sérgio Alves de Oliveira