COMO ANULAR OS EFEITOS DO BOICOTE DOS REPRESENTANTES DOS LADRÕES AO COAF?

16 de junho de 2019 620

Está mais que  escancarado  que o principal objetivo da Comissão Mista  da Câmara e do Senado , que deu um parecer favorável à não aprovação da  retirada do COAF do Ministério da Economia  ,passando-o para  o da Justiça e Segurança Pública, hoje comandado por Sérgio Moro, foi sem dúvida alguma  o de  impossibilitar completamente  o controle das  movimentações financeiras dos  corruptos, em virtude do Ministério da Economia  não ter as mínimas condições  operacionais de  executar  o controle  do COAF no efetivo  combate à corrupção.                                                                                                           

Portanto ,o objetivo  dessa  “Comissão” não passa de tentativa de  um “golpe parlamentar” sobre o Governo Bolsonaro, que tem se notabilizado principalmente  pelo combate sem tréguas à corrupção desenfreada que se instalou no Brasil, de modo mais acentuado de 2003 a 2018,e que tem encontrado grandes focos de apoio  dentro do próprio  Congresso Nacional, numa  demonstração inequívoca de “resistência” às mudanças necessárias.

Mas  independentemente de ser mantido  o COAF no Ministério da Economia , o Presidente da República poderia transferir o referido órgão (COAF) desse Ministério , para o da Justiça e Segurança Pública, conforme deseja, por um simples DECRETO, que é típico “ato administrativo”.                                      

É o que está explícito na Constituição. Segundo o artigo 84 ,“Compete privativamente ao Presidente da República... (I) nomear e exonerar Ministros de Estado,e... (VI) dispor, mediante DECRETO, sobre ...(a) organização e  funcionamento da administração federal, quando não implicar em aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos”. Neste sentido mais parece que o Governo estaria “queimando cartucho à toa”. Bolsonaro não precisaria de nenhuma medida provisória transformada em lei para mudar o COAF de um ministério para outro. Ele teria amparo no artigo 84 da Constituição para fazer essa modificação através de simples decreto.      

.Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

O CONTRAPONTO

Sérgio Alves de Oliveira