CONVOCAÇÃO DE BOLSONARO PARA 15 DE MARÇO SE TRATA DE LEGÍTIMA DEFESA CONTRA O CONGRESSO/STF
As recentes manifestações de desagrado das representações maiores dos Poderes Judiciário e Legislativo,,respectivamente, Ministro Dias Toffoli,Presidente do STF,Deputado Rodrigo Maia,Presidente da Câmara dos Deputados,e Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado, contra o “reforço” dado pelo Presidente Bolsonaro à convocação dos protestos marcados para 15 de março vindouro, demonstram, com toda a clareza, o absoluto despreparo dessas autoridades “constitucionais” para exercício dos cargos que ocupam.
O verdadeiro “choque” causado por essas manifestações estapafúrdias das autoridades maiores dos Poderes Judiciário e Legislativo, reside principalmente nas suas incompreensíveis “alienações”sobre os dizeres dos artigos 23 e 25 do Código Penal,”escritos” pelo Poder Legislativo, e guarnecidos pelo tribunal constitucional”, “última instância”,o STF.
E essa escancarada “alienação” reside no fato do absoluto desprezo da lei que aprovaram, e “guarnecem”, respectivamente, representadas pelos citados artigos do Código Penal Brasileiro, que define a ocorrência da LEGÍTIMA DEFESA como excludente de criminalidade.
Com efeito, por um lado, o artigo 23 do CPB, exclui de ilicitude, de crime,o fato praticado em “legítima defesa” (inciso II) ; por outro o artigo 25 dispõe: “Entende-se em LEGÍTIMA DEFESA quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
Ora, para governo das “distintas” autoridades maiores dos Poderes Judiciário e Legislativo, Jair Bolsonaro ,que acabou reforçando a convocação para os protestos de 15 de março,ocupa atualmente a chefia do Poder Executivo Federal, em vista da sua eleição para Presidente da República, nas eleições de outubro de 2018.
Jair Bolsonaro, portanto, como Presidente da República, vale-se do seu direito de “repelir injusta agressão” (atual),o que é absolutamente incontestável devido ao boicote e sabotagem contra o seu governo, patrocinados, de forma escancarada e coordenada, pelo Poder Legislativo, com “aval” do Supremo Tribunal Federal.
E esse reforço presidencial à convocação para os protestos de 15 de março,sem dúvida foi LEGÍTIMA DEFESA , em relação ao cargo que ocupa, e para o qual foi eleito em outubro de 2018,2º Turno, com 57 milhões de votos, sendo usado, ”moderadamente”, como” meio necessário para repelir injusta agressão”, do Congresso Nacional, e do Supremo Tribunal Federal, representado por seu Presidente, Dias Toffoli.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
MAIS LIDAS
Em depoimento, motorista de Haddad muda de versão sobre ação da PM
Nome de operação da PF contra Lulinha incomoda entorno de Lula
Os nomes do PT que correm por fora para suceder Lula
O CONTRAPONTO
Sérgio Alves de Oliveira