Desembargador suspende parte da recuperação judicial da Abril
A parte do plano de recuperação judicial do Grupo Abril que determinava como seriam feitos os pagamentos a trabalhadores com os quais a empresa tem dívida está suspensa.
O plano previa pagar de forma diferentes empregados da companhia de acordo com o tamanho de seus créditos. Para o desembargador Araldo Telles, relator do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo, o modelo de pagamento aprovado em assembleia de credores contraria o que diz a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). Pelos cálculos apontados na decisão, um empregado que tenha crédito de R$ 350 mil com a companhia, por exemplo, vai receber menos que um colega para o qual a empresa deva R$ 220 mil. Ambos os pagamentos se darão em até um ano, segundo o plano. Mas em relação a quem tem crédito maior do que R$ 350 mil, diz o desembargador, “nem é possível saber, exatamente, qual será o deságio, diante da obscuridade na forma de pagamento”. Por isso, o desembargador suspendeu, no último dia 4, o trecho do plano que dita a forma de pagamento para os empregados e ex-empregados do grupo.
Informação do Consultor Jurídico (ConJur).