Destemido, motorista dá “rolê” dentro de túnel com carro sobre 2 rodas

Vídeos que circulam nas redes sociais mostram a audácia e a imprudência de um motorista que colocou em risco a própria vida e a de outros condutores ao dirigir um Chevette em apenas duas rodas dentro do Túnel Rei Pelé, em Taguatinga. As imagens teriam sido gravadas na madrugada dessa segunda-feira (29/9) e contaram com o apoio de uma equipe que, em outros veículos, que registravam a cena perigosa de diferentes ângulos.
Apesar de usar máscara, o homem foi identificado como um influenciador digital do Distrito Federal, dono de um perfil com mais de 200 mil seguidores. No espaço virtual, ele acumula vídeos que desafiam a lei e zombam da fiscalização de trânsito.
Durante a filmagem, o motorista percorreu vários metros dentro do túnel, chegando a passar próximo de outros veículos em circulação. A manobra poderia ter causado um grave acidente, já que o túnel é estreito e bastante movimentado, mesmo durante a madrugada.
Veja as imagens:
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Perfil
Em seu perfil no Instagram, o influenciador posta com frequência conteúdos relacionados a carros “mexidos” — com alterações mecânicas e aerodinâmicas. Os vídeos mostram as chamadas “tocadas”, quando o motorista faz manobras perigosas.
A coluna entrou em contato com o Detran-DF para saber se o órgão tinha conhecimento das irregularidades e se alguma medida estaria sendo tomada para coibir a imprudência. De acordo com o órgão, a infração já havia sido identificada. “As medidas cabíveis foram adotadas, incluindo a autuação relacionada a promover, na via, competição, eventos organizados, exibição ou demonstração de perícia em manobras com veículo, ou deles participar como condutor, sem autorização da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via”.
- Infração: gravíssima (7 pontos na CNH);
- Penalidade: multa de R$ 293,47 (dez vezes o valor da multa base), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
- Medida administrativa: recolhimento da CNH e remoção do veículo.
Infrações cometidas
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a conduta do motorista envolve diversas irregularidades:
Art. 175 – Utilizar veículo para exibir manobra perigosa, como andar apenas em duas rodas, é considerada infração gravíssima, com multa multiplicada por 10, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Art. 170 – Dirigir de forma agressiva, ameaçando os demais veículos e pedestres, também se enquadra no caso, sendo infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir.
Além disso, o ato pode configurar crime de trânsito previsto no art. 308 do CTB, que trata de participar ou realizar manobras não autorizadas em vias públicas, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação.
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A coluna entrou em contato com o Detran-DF para saber se o órgão tinha conhecimento das irregularidades e se alguma medida estaria sendo tomada para coibir a imprudência. De acordo com o órgão, a infração já havia sido identificada. “As medidas cabíveis foram adotadas, incluindo a autuação relacionada a promover, na via, competição, eventos organizados, exibição ou demonstração de perícia em manobras com veículo, ou deles participar como condutor, sem autorização da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via”.
- Infração: gravíssima (7 pontos na CNH);
- Penalidade: multa de R$ 293,47 (dez vezes o valor da multa base), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
- Medida administrativa: recolhimento da CNH e remoção do veículo.
Infrações cometidas
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a conduta do motorista envolve diversas irregularidades:
Art. 175 – Utilizar veículo para exibir manobra perigosa, como andar apenas em duas rodas, é considerada infração gravíssima, com multa multiplicada por 10, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Art. 170 – Dirigir de forma agressiva, ameaçando os demais veículos e pedestres, também se enquadra no caso, sendo infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir.
Além disso, o ato pode configurar crime de trânsito previsto no art. 308 do CTB, que trata de participar ou realizar manobras não autorizadas em vias públicas, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação.