Direção da empresa JBS de São Miguel perseguiu funcionários que denunciaram ausência de prevenção contra a Covid-19, afirma sindicato

30 de junho de 2020 61

No dia 26/06/2020, Maria Cesarineide de Souza Lima, desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, e relatora dos autos de números 0000419-10.2020.5.14.0000 e 0000423-47.2020.5.14.0000, que versam sobre a suspensão das atividades do frigorífico JBS na cidade de São Miguel do Guaporé, os representantes do sindicatos que estiveram participando da audiência, relataram à eminente desembargadora, ao promotor púbico da comarca de São Miguel do Guaporé e o procurador do Ministério Público do Trabalho, perseguição da direção da empresa JBS de São Miguel perseguiu funcionários que denunciaram ausência de prevenção contra a Covid-19. Veja os relatos dos representantes dos trabalhadores nas duas ações que culminaram com o fechamento da unidade, bem como os procedimentos que estão adotados para que o frigorífico volte a funcionar sem causar contaminação do coronavirus entre os funcionários e também a proliferação da doença à população desse município.

“Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano dois mil e vinte do nascimento do nosso senhor Jesus Cristo, às 14 horas, de forma telepresencial, por meio de convite encaminhado aos endereços eletrônicos (e-mails) de cada um dos interessados em participar do ato, sob a Presidência da Desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, realizou-se audiência de tentativa de conciliação, por determinação do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ocasião em que o Ministério Público do Trabalho se fez presente por meio dos Excelentíssimos Procuradores do Trabalho Antônio Carlos Oliveira Pereira e Helena Duarte Romera, o Ministério Público do Estado de Rondônia se fez presente por meio do Excelentíssimo Promotor Felipe Magno Silva Fonseca, a empresa JBS S/A, por meio de seus advogados, Dr. James Augusto Siqueira – OAB/DF 18.065, Katia Carlos Ribeiro -OAB 2402 e Diego Rodrigo Grandin OAB-SP 168.825, presença do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia – SINTRA-INTRA, por meio dos advogados Felipe Wendt e Eber Coloni Meira da Silva. Foi declarada aberta a audiência de tentativa de acordo e explanado pela Presidente, acerca dos benefícios da conciliação como forma de dirimir conflitos. Após intensos debates, foi dada a palavra à empresa JBS para lançar a proposta de acordo que entendia razoável, ocasião em que, por meio do Dr. James, se comprometeu a “continuar cumprindo o protocolo sanitário por ela estabelecido, bem como a observar integralmente os termos previstos na Portaria interministerial n. 19/20, que disciplina a forma de prevenção contra o Covid-19”. Os litisconsortes ativos (MPT, MP/RO e SINTRA-INTRA) entendem: a) que o Protocolo sanitário implantado pela empresa não está sendo suficiente para evitar a proliferação da doença dentre os empregados da JBS, planta de São Miguel do Guaporé; b) que a Portaria Interministerial n. 19/20 padece de vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade, por atentar contra os princípios da prevenção e precaução relacionados ao meio ambiente de trabalho. Os litisconsortes ativos apresentaram a seguinte proposta: que a JBS se comprometa a cumprir os mesmos termos do acordo firmado com a empresa MARFRIG S/A em âmbito nacional, segunda maior processadora de carne do país (a JBS é a primeira), com a qual não houve concordância da JBS. Atendendo especificamente a determinação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho acerca das medidas de prevenção implementadas pela empresa para evitar o contágio, registra-se que foi dito pelas partes:

JBS: informou que possui protocolo sanitário interno geral, com enfoque na vigilância ativa e passiva dos trabalhadores em relação aos casos suspeitos e confirmados de contaminação com Covid-19; questões de orientação; higiene das mãos; questões de distanciamento social; ventilação; limpeza e desinfecção dos ambientes; afastamento de todos os trabalhadores do grupo de risco; utilização de todos os equipamentos de proteção individual e outros equipamentos de proteção; respeitando normas quanto aos refeitórios, inclusive com instalação de divisórias, e vestiários; no refeitório, disponibilizaram uma pessoa servindo cada um dos trabalhadores, com eliminação do sistema self-service; respeito as regras de transporte de trabalhadores fornecidos pela empresa; respeitando as medidas para retomada das atividades; testagem e retestagem de todos os trabalhadores, por determinação judicial; mudança do ambulatório, separando aqueles de tratamento normal para os casos de Covid; diálogo sobre prevenção de Covid diariamente para os trabalhadores; álcool e gel disponível em todos os ambientes, eliminação dos bebedouros a jato; já adquiriu todas as vacinas e, assim que abrir, pretende vacinar todos os trabalhadores contra H1N1; instalação de barreiras entre os trabalhadores do abate e desossa.

O MPT registra que a testagem só foi efetuada por determinação judicial. Entende que a empresa não comprova o cumprimento de todas as medidas que alega ter implementado. Entende o MPT de que as medidas de vigilância ativa informadas pela JBS, planta de São Miguel, são ineficientes, na medida em que ficou demonstrado nos autos a presença de trabalhadores com sintomas de Covid trabalhando normalmente, sem o devido afastamento. Entende que não foi comprovado o fornecimento de máscara devidamente certificada e com comprovação de eficiência para evitar a contaminação pelo Covid-19. Sustenta que não houve medidas para evitar o distanciamento mínimo. Não foi realizado o mapeamento acerca dos contaminados e respectivo isolamento. Sustenta que não há comprovação nos autos acerca das instalações de divisórias nos refeitórios e abate. Não houve demonstração do cumprimento das medidas pleiteadas na inicial da Ação Civil Pública, sendo tal fato demonstrado pelo MPT por diversas vezes nas petições protocolizadas no primeiro grau. MP/RO: Entende que as medidas adotadas pela empresa como mapeamento dos contaminados e respectivos contatos não foram adequadamente comprovadas; não houve informação completa e adequada ao órgão de controle epidemiológico municipal acerca dos contaminados; não houve lançamento total dos casos confirmados ao SUS; a testagem não seguiu os parâmetros que o MP entende adequados, conforme já exposto na inicial, eis que a empresa se limitou a realizar testes rápidos.

SITRA-INTRA: JBS impediu a visita de assistente técnico do Sindicato na planta da JBS em São Miguel para atestar as medidas de prevenção. Informou que o protocolo sanitário interno da JBS é extenso e muito bem elaborado, porém não passa de teoria, pois não é implementado na prática. Entende que as medidas disciplinadas pelo Executivo Federal são ineficazes para evitar o contágio. Afirma que a empresa não fornece nenhuma assistência para os trabalhadores contaminados. Informou que os empregados relatam que se sentem inseguros de voltar a trabalhar, pois não confiam nas medidas de prevenção ao contágio. Relata a existência de perseguição por parte da empresa sobre os trabalhadores que informam a ausência de medidas efetivas de prevenção ao contágio. Afirma que a empresa não providencia a substituição regular das máscaras. Informa que, no curto espaço de tempo que a empresa foi aberta entre a liminar de suspensão das atividades pelo Juízo de Ji-Paraná e a reabertura concedida pelo Desembargadora Plantonista, a empresa exigiu a prestação de horas extras, o que estava vedado. Informou que teve notícia de empregados que se desligaram da empresa com medo de adoecer de Covid-19, dada a ineficiência das medidas implementadas.

Sobre o número de contaminados e sua relação com a empresa, as partes informaram: a JBS informa que, de acordo com informações atualizadas no dia 24/06/2020, foram registrados: afastamento do grupo de risco: 48; afastamento de contactantes 10; casos confirmados 92; total de curados 284; totalizando 376 contaminados no ambiente fabril. O Ministério Público do Trabalho, por sua vez, informa que, há cerca de 15 dias atrás, havia 377 contaminados confirmados, cujos respectivos nomes foram discriminados nos autos do Mandado de Segurança n. 0000181-09.2020.5.14.0091, não dispondo de dados seguros de contaminados nos últimos 15 dias, porém, discorda dos dados apresentados pela JBS, por não ter contabilizado o número de contaminados nos últimos 15 dias.

Ao final, apesar dos esforços lançados, a audiência de conciliação foi infrutífera, sendo que a Presidente da audiência, na condição de Relatora do processo, entende que não há nos autos elementos aptos a reformar a liminar concedida que determinou a suspensão das atividades da JBS, unidade de São Miguel, pelos fundamentos fáticos e jurídicos lançados na referida liminar. Registre-se que não houve nenhum empecilho técnico que impossibilitasse a participação das partes e a realização da solenidade. Nada mais a ser tratado, agradeceu-se a colaboração de todos e declarou-se encerrada a audiência às 18h30min. MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA. Desembargadora-Relatora”, finalizou a relatora.

(Jornalista Ronan Almeida de Araújo. Registro profissional de número DRT-RO 431/98).