E O APARELHAMENTO DA CONSTITUIÇÃO ,PRESIDENTE BOLSONARO?

3 de julho de 2019 651

O Presidente  Bolsonaro disse  uma grande verdade: “O APARELHAMENTO DO ESTADO NÃO É SÓ DE GENTE,MAS DE LEGISLAÇÃO”.

A partir dessa denúncia, o Presidente   começa a detalhar a extrema dificuldade que está encontrando  para colocar o “governo nos eixos” ,devido  às  amarrações “de gente ” a que está sujeito dentro da política e do próprio governo, e também devido ao “entulho” de leis nocivas que  os legisladores  e governantes do passado lhe “enfiaram goela abaixo”.

E não  seria uma só, nem duas,nem três leis, que estariam atrapalhando Bolsonaro, e que seriam “aparelhamentos legislativos” .                       

Na verdade se trata de  uma “enxurrada” de leis .Milhares delas  E que demonstram , de maneira inequívoca ,que se  não fosse a “herança” da corrupção, e caso os políticos tivessem dedicado o mesmo empenho que sempre  tiveram para “fabricar” leis ,nas direções  da prosperidade econômica e  da justiça social ,hoje talvez  estivéssemos  entre os países mais desenvolvidos  do mundo. Isso significa que o relativo atraso do Brasil se deve em grande parte à excessiva produção de leis, ao lado da  corrupção desenfreada, deixando sempre num segundo plano os objetivos do desenvolvimento.

Mas os três anos e meio  de mandato que  ainda restam a Bolsonaro  seriam absolutamente insuficientes para que ele conseguisse “limpar” a legislação ,e a  própria administração pública federal, oportunizando- lhe melhor governabilidade, mesmo que ele tivesse o apoio necessário na Câmara e no Senado, o que  já  ficou cabalmente demonstrado  no primeiro semestre do seu  governo que seria uma utopia esperar ,indicando que ele não conseguiria nada com a maioria desses  deputados e senadores, ”ferozes” opositores seus.

Mas o aparelhamento de gente que tem o governo está intimamente ligado ao “aparelhamento” da legislação, como 

bem diz o Presidente . Esses inúmeros “Conselhos”, disso ou  daquilo , que andam por aí ,e que infestam o governo dos pés à cabeça,objetivando “boquinhas” e “acomodações” para a “cumpanherada”, têm origem em leis, que obrigam também o Presidente.

Bolsonaro iria  perder tempo se insistisse  em mudar ou cancelar as leis que lhe atravancam o caminho. Ele teria  que ir direto à lei “mãe”, à Constituição Federal de 1988,que surgiu a partir de uma simples promessa do então candidato (indireto) a Presidente ,Tancredo Neves,que morreu poucos dias antes de assumir, em 1985,assumindo a Presidência o “vice” José Sarney.

Sarney  assumiu em 1985, após o término  do Regime Miliar, instalado em  1964. É evidente que toda a “esquerda” cerrou fileiras em torno do novo governo , passando a ter grande influência política a partir dali. E foi decisiva na elaboração da nova Constituição.

A tal “Constituição  Cidadã”,  nas palavras do então Deputado Federal  Ulysses Guimarães, geralmente  “venerada” pelos políticos, sem dúvida foi a principal fonte “escrita” de todos os males políticos,morais,econômicos e sociais vividos  de bom tempo para cá pelo povo brasileiro. Seu direcionamento de “esquerda” está escancarado do primeiro ao último artigo. O sintoma mais evidente desse direcionamento “esquerdopata”  está na infinidade de DIREITOS previstos, em contraposição ao reduzido número de DEVERES/OBRIGAÇÕES, gerando uma “conta” totalmente desequilibrada , mesmo “impagável”.

Como Bolsonaro poderia governar e redirecionar as tendências esquerdistas  ,ao tempo  em que ele está obrigado a submeter-se a uma constituição escrita por “eles, seus adversários ?  E tendo como “cão-de-guarda” dessa constituição justamente um Supremo Tribunal Federal cuja  maioria dos membros também  constituem “aparelhamentos” da esquerda?

Mas Bolsonaro não teria o apoio político, nem o tempo necessários, para mudar a Constituição, pelas vias “convencionais”,  a curto prazo. Para essa mudança ele teria que ter muita coragem,ousadia, agilidade e “criatividade”. Só não lhe faltaria uma coisa: “força”.

A única medida que ele teria à sua disposição estaria concentrada no artigo 142 da Constituição. Seria a decretação do ESTADO DE INTERVENÇÃO, revogando a Constituição vigente, com todos os seus “vícios”, com imediata CASSAÇÃO de quem necessário fosse, talvez reativando  provisoriamente a Constituição de 1967 (ou a de 1946), para que o país não ficasse no “vazio” de algum comando constitucional, com algumas “disposições transitórias” compatíveis, até que providenciada  a eleição  de nova Assembleia  Nacional Constituinte, onde conviria alijar  da possibilidade de competir   todos  aqueles que já tivessem exercido qualquer mandato político eletivo no Brasil.

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

 

O CONTRAPONTO

Sérgio Alves de Oliveira