Eletrobras: uso do FGTS em fundo tem prazo mínimo de aplicação? Entenda
A oferta de ações da privatização da Eletrobras (ELET6) se encerra nesta quarta-feira, às 12h. Para quem ainda está em dúvida sobre se deve investir o dinheiro nos fundos mútuos de privatização (FMP) da companhia, que permitem usar recursos do FGTS, é importante ficar atento a um ponto: como regra geral, os investidores precisarão ficar pelo menos um ano com recursos aplicados nesses fundos.
Antes desse prazo, a transferência dos recursos do FMP-FGTS ou o resgate total ou parcial de cotas somente será possível nos casos em que o trabalhador se enquadrar nas regras de saque dos recursos do FGTS previstas na Lei nº 8.036/1990. Ou seja:
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- ser demitido sem justa causa;
- se aposentar pelo INSS;
- falecimento do trabalhador (neste caso, o saldo é pago a seus dependentes ou sucessores)
- pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), sob algumas regras
- liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, segundo regras do fundo
- pagamento total ou parcial do valor de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído
- se o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS
- extinção do contrato de trabalho temporário
- suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias, comprovada
- quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador de determinadas doenças, condições médicas ou doença grave
- quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos
- necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, sob algumas condições
Portabilidade do FMP-Eletrobras
Já aplicou em um FMP-Eletrobras, mas viu que um banco ou corretora concorrente cobra uma taxa de administração mais baixa pelo investimento?