Eletrobras: uso do FGTS em fundo tem prazo mínimo de aplicação? Entenda

7 de junho de 2022 327

A oferta de ações da privatização da Eletrobras (ELET6) se encerra nesta quarta-feira, às 12h. Para quem ainda está em dúvida sobre se deve investir o dinheiro nos fundos mútuos de privatização (FMP) da companhia, que permitem usar recursos do FGTS, é importante ficar atento a um ponto: como regra geral, os investidores precisarão ficar pelo menos um ano com recursos aplicados nesses fundos.

Antes desse prazo, a transferência dos recursos do FMP-FGTS ou o resgate total ou parcial de cotas somente será possível nos casos em que o trabalhador se enquadrar nas regras de saque dos recursos do FGTS previstas na Lei nº 8.036/1990. Ou seja:

    • ser demitido sem justa causa;
    • se aposentar pelo INSS;
    • falecimento do trabalhador (neste caso, o saldo é pago a seus dependentes ou sucessores)
    • pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), sob algumas regras
    • liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, segundo regras do fundo
    • pagamento total ou parcial do valor de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído
    • se o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS
    • extinção do contrato de trabalho temporário
    • suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias, comprovada
    • quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador de determinadas doenças, condições médicas ou doença grave
    • quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos
    • necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, sob algumas condições

Portabilidade do FMP-Eletrobras

Já aplicou em um FMP-Eletrobras, mas viu que um banco ou corretora concorrente cobra uma taxa de administração mais baixa pelo investimento?

Fonte: Por Marília Almeida