ERNANDES AMORIM APRESENTA PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE O DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS POR PARTE DA PRESTADORA DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.

21 de novembro de 2017 1196

Para garantir o pleno exercício da função fiscalizadora do poder legislativo municipal, o vereador Ernandes Amorim (PTB) apresentou na sessão desta segunda feira (20) da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº. 1625/17 que estabelece o dever de prestação de contas por parte da empresa prestadora de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Ariquemes.   

Conforme Ernandes Amorim, o projeto permite aos parlamentares o direito de fiscalizar e coletar informações e dados, sem prejuízos de outras solicitações pertinentes ao exercício do mandato popular. A proposta determina que o vereador deverá obrigatoriamente, ser atendido pelos respectivos responsáveis e no caso destes não estarem presentes, no momento da diligência, o parlamentar deverá ser atendido por quem, respondendo pelo órgão, puder tornar viáveis os objetivos do mesmo.

“O vereador, no exercício da sua função principal, que é a de fiscalizar conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal, tem livre acesso em qualquer órgão e/ou repartições da administração pública municipal, bem como, de todo e qualquer documento, expediente e arquivo que requerer, podendo examinar, vistoriar e copiá-los no próprio local ou em outro que venha a ser determinado pela autoridade administrativa competente” explica Amorim.

Outro ponto de destaque do Projeto adverte que a prestação de contas será trimestralmente e o pedido feito por um vereador não poderá ser dificultada ou impedida em nenhuma hipótese, nem mesmo sob a alegação de ausência do responsável ou de outro servidor do órgão ou repartição.

O Projeto de Lei também estabelece que as pessoas jurídicas de direito pública ou privado, que prestem serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mediante outorga do município de Ariquemes, prestarão contas de suas atividades para o Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo das obrigações estabelecidas em Lei ou contrato.