ERRA QUEM PENSA QUE UMA REFORMA NO CPP PODERIA (RE)PRENDER LULA E OS “DEMAIS”

7 de dezembro de 2019 471

Tenho algumas dúvidas sobre se  o  esforço que estão  fazendo  no Congresso para dar uma “adaptada” no Código de Processo Penal-CPP, simplesmente  “enjambrando” a substituição  do  nome de alguns recursos judiciais de modo a serem  transformados em  ações autônomas de pedido de revisão à Instância Superior, ao invés de recurso “formal”,mudando  com isso o momento  processual do chamado “trânsito em julgado”, que passaria a ser com a decisão de 2ª Instância, seria ou não, manifesta demonstração de “burrice” (jurídica),ou  um “faz-de-conta”.

Esses verdadeiros “malabarismos” políticos e jurídicos, ao mesmo tempo, certamente poderiam  ser enquadrados  entre aqueles procedimentos que acabaram formando   na opinião pública mundial  a nada honrosa imagem  do tal “jeitinho brasileiro” de fazer as coisas.

O que os nossos  parlamentares  federais estão fazendo é o mesmo que tentar  “driblar” a Constituição, através de mecanismos fraudulentos, como a “simulação”, ao invés de enfrentar e tentar corrigir o erro originário da própria Constituição,de nada valendo a ameaça de infringirem a  tal “cláusula pétrea”, que  além de tudo é uma escancarada mentira jurídica.

Toda essa mobilização  e pressa para reformar o conceito de “trânsito em julgado”,que passaria a ocorrer após  a condenação penal em 2ª Instância, ao invés de se aguardar pronunciamento  final da Última Instância, ou seja, do STF, certamente teria por objetivo prioritário REVERTER a soltura dos  milhares de condenados  presos após decisão em 2ª Instância,inclusive do  ex-Presidente Lula da Silva , e seu “séquito” de ladrões, ”,conforme a “famosa” determinação do Supremo Tribunal Federal, de 7 de novembro de 2019.

Ocorre que essa “aceleração” do Congresso para fazer essa possível “reforma” certamente não passou de uma “arapuca” montada pelo próprio Supremo, especialmente   por seu Presidente “golpista”,o Ministro Dias Toffoli, no sentido de  “pegar” os despreparados  Senadores e Deputados Federais.

O que vai acontecer é que se essa reforma do CPP “passar”, certamente ela não vai atingir os corruptos de “estimação” do Supremo, soltos recentemente.

Dois artigos “matam essa charada”. O primeiro se trata do   inciso XXXVI,do art.5º, da CF: “A lei não prejudicará o direito adquirido,o ato jurídico perfeito e a COISA JULGADA”. O segundo reside no  artigo 6º, da Lei  12.376/2010 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro): “ A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a COISA JULGADA”.

políticos e jurídicos que poderiam ser atacados de frente na mesma oportunidade,inclusive com substituição da “mãe” de todos os males políticos e jurídicos da nação brasileira, a Constituição !!!

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

O CONTRAPONTO

Sérgio Alves de Oliveira