ERRA QUEM PENSA QUE UMA REFORMA NO CPP PODERIA (RE)PRENDER LULA E OS “DEMAIS”
Tenho algumas dúvidas sobre se o esforço que estão fazendo no Congresso para dar uma “adaptada” no Código de Processo Penal-CPP, simplesmente “enjambrando” a substituição do nome de alguns recursos judiciais de modo a serem transformados em ações autônomas de pedido de revisão à Instância Superior, ao invés de recurso “formal”,mudando com isso o momento processual do chamado “trânsito em julgado”, que passaria a ser com a decisão de 2ª Instância, seria ou não, manifesta demonstração de “burrice” (jurídica),ou um “faz-de-conta”.
Esses verdadeiros “malabarismos” políticos e jurídicos, ao mesmo tempo, certamente poderiam ser enquadrados entre aqueles procedimentos que acabaram formando na opinião pública mundial a nada honrosa imagem do tal “jeitinho brasileiro” de fazer as coisas.
O que os nossos parlamentares federais estão fazendo é o mesmo que tentar “driblar” a Constituição, através de mecanismos fraudulentos, como a “simulação”, ao invés de enfrentar e tentar corrigir o erro originário da própria Constituição,de nada valendo a ameaça de infringirem a tal “cláusula pétrea”, que além de tudo é uma escancarada mentira jurídica.
Toda essa mobilização e pressa para reformar o conceito de “trânsito em julgado”,que passaria a ocorrer após a condenação penal em 2ª Instância, ao invés de se aguardar pronunciamento final da Última Instância, ou seja, do STF, certamente teria por objetivo prioritário REVERTER a soltura dos milhares de condenados presos após decisão em 2ª Instância,inclusive do ex-Presidente Lula da Silva , e seu “séquito” de ladrões, ”,conforme a “famosa” determinação do Supremo Tribunal Federal, de 7 de novembro de 2019.
Ocorre que essa “aceleração” do Congresso para fazer essa possível “reforma” certamente não passou de uma “arapuca” montada pelo próprio Supremo, especialmente por seu Presidente “golpista”,o Ministro Dias Toffoli, no sentido de “pegar” os despreparados Senadores e Deputados Federais.
O que vai acontecer é que se essa reforma do CPP “passar”, certamente ela não vai atingir os corruptos de “estimação” do Supremo, soltos recentemente.
Dois artigos “matam essa charada”. O primeiro se trata do inciso XXXVI,do art.5º, da CF: “A lei não prejudicará o direito adquirido,o ato jurídico perfeito e a COISA JULGADA”. O segundo reside no artigo 6º, da Lei 12.376/2010 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro): “ A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a COISA JULGADA”.
políticos e jurídicos que poderiam ser atacados de frente na mesma oportunidade,inclusive com substituição da “mãe” de todos os males políticos e jurídicos da nação brasileira, a Constituição !!!
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
MAIS LIDAS
Secretário que engravidou a adjunta agora engravida a estagiária
STF exige explicações do governo sobre uso de emendas parlamentares no setor de eventos
Milei dá nova lição ao Brasil
Situação dos frigoríficos El Toro e Altouro deixam produtores rurais apreensivos
“Rei da rachadinha”, “nervosinho”: Paes e Flávio Bolsonaro trocam ofensas

O CONTRAPONTO
Sérgio Alves de Oliveira