ESTADO “POLICIALESCO” À VISTA

19 de dezembro de 2022 224

Muita confusão tem sido feita sobre a repressão militar ou policial praticada  contra os povos dominados pelos regimes de força,ou de exceção, ao redor do mundo,em todos os tempos.

O nazismo,por exemplo,não cometeu  todos os horrores registrados pela história,inclusive o ”holocausto”,com extermínio de cerca de 6 milhões de judeus,além de outras minorias, ciganos, homossexuais,negros,e deficientes físicos e mentais,pela sua condição de Estado “Militar”,porém exclusivamente pela  sua condição de  Estado “Policial”.

Talvez os restos mortais do “Fhurer”estejam se revirando dentro da sua tumba de tanta inveja ao ver que a sua tirania teria sido  superada no Brasil dos anos 2022/2023,com os “inquéritos-do-fim-do-mundo”.

O termo “MILITAR”,conforme disposto no  parágrafo  terceiro do artigo 142 da Constituição,reserva-se  exclusivamente aos integrantes das Forças Armadas - da Marinha,do Exército e da Aeronáutica - os quais  têm como primeiro objetivo a “defesa da pátria”,em eventuais conflitos com potências estrangeiras,conforme disposto no “caput” desse mesmo artigo.

Por seu turno a função “POLICIAL”,que não se confunde com a “MILITAR ”,está regulada no Capítulo III (Da Segurança Pública),através do artigo 144 da Constituição,exercida para preservação da ordem pública e da incoluminidade das pessoas e do patrimônio,exercida pela Polícia Federal,Polícia Rodoviária Federal,Policia Ferroviária Federal,Policias Civís,Policias  Mlitares e Corpos de Bombeiross Militares,Policias Penais Federal,Estaduais e Distrital.

A base da ORDEM PÚBLICA e da INCOLUMINIDADE DAS PESSOAS E DO  PATRIMÔNIO é preservada pelo Código Penal Brasileiro,e pelas leis penais esparsas.

Mas recentemente foi “aprovado”,por quem “(não)-de-direito”,um segundo “código penal”,mas este  de caráter “secreto”,cujos “crimes” não estão  definidos em lugar nenhum,em nenhuma lei,e que vão depender do “julgamento” e das ”interpretações”,de Sua Excelência, o Ministro  do STF,Alexandre  de Moraes,Relator dos Inquéritos do “Fim do Mundo”,dos inquéritos dos “crimes” de atos (anti)democráticos,e das “fake news”,que não estão previstos nem definidos em nenhuma lei “escrita”,caracterizando-se por isso mesmo verdadeiro “estado-de-exceção”,patrocinado pela Justiça;

Além de “legislar”,Sua Excelência “acusa”,”investiga”,faz papel de policial e delegado,decreta prisão,estabelece multas sem qualquer critério previsto em lei,”censura”,”julga”,e aprecia os eventuais recursos,sem que o “réu” tenha direito de defesa e seu advogado acesso aos autos,situação só conhecida nas piores tiranias,tudo sem nenhum protesto ou oposição,numa verdadeira situação de (quase) “cumplicidade” pela omissão da Ordem dos Advogados do Brasil.

Parece que “Sua Excelência” e a chapa vencedora (???) da eleição presidencial de outubro de 2022 “fecharam o cerco”,e não admitirão qualquer oposição ao governo que se instala no dia 1º de janeiro de 2023.

Portanto a REPRESSÃO que já começou e será certamente  redobrada  em janeiro próximo se caracteriza  como repressão POLICIAL numa terra “sem lei”,tendo como pano de fundo uma sociedade absolutamente acovardada frente a toda essa situação,e que talvez acordasse se voltasse os seus olhos a tempo e enxergasse  outros povos que perderam a dignidade de POVO  e se tornaram verdadeiros rebanhos de ovelha frente aos seus regimes opressores,como na China Comunista,na Rússia,na Coreia do Norte,na Venezuela,e muito em breve em outros “vizinhos” do Brasil,

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

Fonte: SÉRGIO ALVES DE OLIVEIRA
O CONTRAPONTO

Sérgio Alves de Oliveira