Estudo aponta que apenas uma em cada cinco metas de Bolsonaro foi totalmente cumprida
Luiz Alberto dos Santos *
Acha-se em vias de encerrar-se o prazo fixado para a implementação do conjunto de medidas lançadas em 23 de janeiro de 2019 pelo Ministro Chefe da Casa Civil, denominado “Metas Nacionais Prioritárias – Agenda de 100 dias de Governo”, composto por 35 ações prioritárias a serem adotadas pelo Governo nesse prazo.
Como já analisamos anteriormente, trata-se de um conjunto de medidas que pouco revela de estratégico ou inovador, ou mesmo de essencial para a superação dos graves problemas que afetam o país, notadamente o desemprego, que, segundo o IBGE, atingiu no trimestre encerrado em fevereiro 12,4%, ou 13,1 milhões de pessoas. Não somente não houve redução do desemprego, quando comparado com o mesmo período de 2018, como não se vislumbram medidas para a retomada do crescimento ou da ampliação da rede de proteção social para esses cidadãos em situação de grave necessidade e desalento.
Ocorre, ainda, um cenário de redução da governabilidade, já percebido em pesquisas que apontam queda da popularidade do Presidente e da aprovação do Governo[3], e a instabilidade das bolsas de valores e da cotação do dólar apenas reforçam a crise de confiança que afasta investimentos e mina a credibilidade das instituições e na capacidade de que soluções efetivas sejam implementadas.
O envio ao Congresso da “Nova Previdência” na forma da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, apesar de vista por setores de mercado como essencial para a redução do déficit público e redução das taxas de juros, em nada tem contribuído para reduzir a crise e, se aprovada, em curto e médio prazos poderá ter efeitos ainda mais drásticos na redução da pobreza e no desaquecimento da economia, na medida em que mais de 22 milhões de trabalhadores de baixa renda serão diretamente atingidos com perdas remuneratórias (abono salarial e salário-família), além da redução de benefícios para todos os segurados e seus dependentes.
O exame do avanço das “Agenda de 100 Dias de Governo”, contudo, sequer evidencia que o Governo Bolsonaro esteja sendo eficiente e eficaz na entrega dessas já modestíssimas medidas. Grande parte delas ainda não foi concluída ou implementada; e algumas sequer estão no “radar” de medidas em elaboração, e as pastas por elas responsáveis tem demonstrado baixa capacidade de formulação e implementação, como o Ministério da Educação, cujo titular tem demonstrado total inadequação ao cargo. E as poucas medidas implementadas têm diferentes graus de efetividade, ou seja, impactos e resultados mensuráveis.
Mudanças na organização administrativa, quer com vistas à redução de despesas, quer com vistas a sua racionalização, maior eficiência, profissionalismo ou integridade, ainda carecem de exame mais aprofundado. A uma primeira avaliação, a reorganização ministerial implementada pela Medida Provisória nº 870, de 2019, não parece estar orientada na qualidade da gestão pública, dado que o desenho ministerial resultou em “megaministérios” e estruturas com baixa capacidade de resposta. A extinção de cargos em comissão, sob pretexto de reduzir a politização da administração e reduzir despesas, ao contrário de promover racionalização, tem antes um propósito de “marketing” governamental, com a extinção de gratificações e funções comissionadas de pequeno valor, que irão atingir, sobretudo, unidades de ponta. O “inchaço”, se existe, nos escalões superiores da estrutura, não estará sendo afetado em igual medida.
Em algumas áreas, o rumo dos acontecimentos parece, até, indicar o oposto das metas anunciadas, como no Ministério do Meio Ambiente. Há que se ver se, adiante, alguma medida concreta permitirá uma reavaliação do quadro, que até o momento indica tendências de retrocesso na política ambiental brasileira, responsável pela liderança e respeitabilidade alcançada pelo país ao longo de mais de duas décadas.
Em termos quantitativos, o estado da Agenda das Medidas de 100 dias é o seguinte:

Nota-se que 48,6% das 35 metas não foram cumpridas; e apenas 20% delas o foram na integralidade, sem, é claro, que isso signifique efeitos concretos ou relevantes.
A taxa de inadimplência é elevada em alguns órgãos, como CGU (75%) e Mulheres 66%). Mesmo o Ministério da Economia cumpriu integralmente apenas uma de suas 5 metas (20%). A maioria das pastas, contudo, tem taxas de inadimplência de 100%, ou sejam, não cumpriram nenhuma meta,ainda que tivesse apenas uma meta a cumprir. A tabela a seguir evidencia essa situação, em cada ministério:
| ÓRGÃO | ESTADO | Total | |||
| CUMPRIDA | EM CURSO | EM PARTE | PEN-
DENTE |
||
| Advocacia-Geral da União | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Banco Central | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 |
| Controladoria-Geral da União | 1 | 0 | 0 | 3 | 4 |
| Ministério da Agricultura | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Ministério da Cidadania | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Ministério da Economia | 1 | 2 | 0 | 2 | 5 |
| Ministério da Educação | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Ministério da Infraestrutura | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Ministério da Justiça e S | 2 | 0 | 0 | 1 | 3 |
| Ministério da Mulher, da Família e dos DH | 0 | 1 | 0 | 2 | 3 |
| Ministério da Saúde | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Ministério das Relações Exteriores | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 |
| Ministério de Minas e Energia | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Ministério do Desenvolvimento Regional | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Ministério do Meio Ambiente | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 |
| Ministério do Turismo | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Secretaria de Governo da Presidência | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Secretaria-Geral da Presidência | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| TOTAL | 7 | 10 | 1 | 17 | 35 |
Fonte: Elaboração nossa
A seguir, examinamos, novamente, a partir da descrição de conteúdo das metas proposto inicialmente pelo Executivo, o ator responsável e o estágio de realização, a situação de cada uma das 35 medidas, até o dia 30.03.2019.
Nada impede que, até o dia 10.04.2019, um número maior de medidas seja concluído e apresentado como resultado desse “esforço” do Governo Bolsonaro para mostrar que está, de fato, governando, embora, como apontou o Presidente da Câmara dos Deputados em 27 de março de 2018, haja indícios fortes de que o Governo “ainda não começou”.
[1]Análise das metas prioritárias para os 100 dias do governo Bolsonaro. Disponível em https://www.conjur.com.br/2019-jan-28/luiz-santos-analise-metas-100-dias-governo-bolsonaro
[2] Desemprego sobe para 12,4% e população subutilizada é a maior desde 2012. Disponível emhttps://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/24110-desemprego-sobe-para-12-4-e-populacao-subutilizada-e-a-maior-desde-2012
[3] Segundo pesquisa do IBOPE, divulgada em 20.03.2019, “nota-se uma retração de 15 pontos percentuais (p.p.) na avaliação positiva entre as pesquisas realizadas de janeiro a março. No primeiro levantamento, aqueles que avaliavam a gestão como ótima ou boa eram 49%, em fevereiro caíram para 39% e recuam para 34% em março. Já a avaliação ruim ou péssima registra um aumento de 13 p.p. no mesmo período: os que avaliavam negativamente a administração de Bolsonaro totalizavam 11% em janeiro, passando para 19% em fevereiro e atualmente somam 24%. In Cerca de um terço dos brasileiros avalia como ótima ou boa a administração de Jair Bolsonaro. Disponível em http://www.ibopeinteligencia.com/noticias-e-pesquisas/cerca-de-um-terco-dos-brasileiros-avalia-como-otima-ou-boa-a-administracao-de-jair-bolsonaro/
Descrição das metas propostas pelo Executivo:
AÇÃO 1
Estímulo à Agricultura Familiar
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Ampliar para 2 anos o prazo de validade das Declarações de Aptidão (DAP) do Programa Nacional da Agricultura Familiar. Garantir a continuidade do acesso a milhões de pequenos produtores a políticas de promoção da agricultura familiar.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Agricultura
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Portaria ministerial
COMENTÁRIO: Medida de desburocratização e facilitação para quem atua na agricultura familiar.
SITUAÇÃO: CUMPRIDA. Em 31.01.2019, foi editada a Portaria nº 1, pela Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, fixando o prazo de dois anos de validade da DAP. A emissão da DAP segue ocorrendo, com a participação dos Governos estaduais.
AÇÃO 2
13º Benefício do Bolsa Família
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Expandir a transferência de renda para as 14 milhões de famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Cidadania
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Lei ordinária
Alteração na LOA (suplementação de dotação) ou decreto (se acréscimo na despesa não ultrapassar os limites previstos na LOA)
COMENTÁRIO: A previsão de 13ª parcela do bolsa família impactaria o orçamento em cerca de R$ 1,9 bilhões[6], com impacto negativo no resultado primário.
A medida tem grande possibilidade de ser impactada ou mesmo impedida pela EC 95, que impede o aumento da despesa total acima da inflação.
SITUAÇÃO: PENDENTE. Em 12.03.2019, o Ministro da Cidadania reafirmou que até dezembro ocorrerá o pagamento e que o custo estimado da medida (R$ 2,5 bilhões em 2019) está sendo negociado com o Ministro da Economia.
AÇÃO 3
Programa Bolsa Atleta
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO; Modernizar o programa para estímulo de jovens atletas.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Cidadania
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Decreto ou portaria
COMENTÁRIO: A medida é vaga e não permite dimensionar o que seria “modernizar”. Caso implique em novos benefícios, poderá depender de lei. Se for vinculada apenas à gestão e operacionalização, não dependerá de lei.
SITUAÇÃO: PENDENTE. Não há registro de medidas nessa direção. Ao contrário, o Governo cortou alguns patrocínios públicos a clubes que custeavam o Bolsa Atleta. O Ministro da Cidadania prometeu que haverá aumento dos recursos no segundo semestre.
AÇÃO 4
Implantação do Centro de Testes de Tecnologias de Dessalinização
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Mapear tecnologias em sistemas de dessalinização nas condições de operação no Semiárido.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Não requer ato formal (lei, portaria ou decreto), mas poderá ser adotada por decreto ou portaria
COMENTÁRIO: O mero “mapeamento” não traduz nenhuma medida concreta, e pode ser feito por meio de entidades como EMBRAPA e instituições de C&T do Governo, ou mesmo através do CGEE (organização social) ou universidades ou consultorias privadas.
SITUAÇÃO: CUMPRIDO EM PARTE. Até o momento, o Governo apenas anunciou que será instalado o Centro em Campina Grande, na Paraíba, como unidade do Instituto Nacional do Semiárido. O Centro, segundo divulgado pelo MCTI, utilizará as infraestruturas laboratoriais do Insa e da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) por intermédio do Laboratório de Referência em Dessalinização (LABDES). Em 08.03.19 foi publicada, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), a Portaria de nº 888/2019, que institui o Programa de Apresentação de Unidades de Dessalinização e Purificação de Águas Salobras e Salinas para Testes e Análise de Desempenho.
AÇÃO 5
Programa Ciência na Escola
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Promover interação entre universidades e a rede de escolas públicas para o ensino de ciências.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Decreto ou portaria
COMENTÁRIO: A promoção de “interação” não revela um objetivo concreto e pode ser feita mediante convênios entre a União e entes subnacionais. Se envolver repasses de recursos não previstos na LOA poderá demandar suplementação.
SITUAÇÃO: PENDENTE. Até o momento, não há registro de novas medidas concretas para cumprir a meta.
AÇÃO 6
Plano Nacional de Segurança Hídrica (PNSH)
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Elaborar plano para construção de barragens, sistemas adutores, canais e eixos de integração de natureza estratégica e relevância regional.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério do Desenvolvimento Regional
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Decreto ou portaria
COMENTÁRIO: Elaborar um “plano” não demanda nenhum ato formal, mas pode ser objetivado em decreto ou portaria. As despesas nele previstas ou medidas regulatórias e outras poderão exigir leis, resoluções da ANA ou outros órgãos, inclusive ambientais.
SITUAÇÃO: PENDENTE. Em 19.03.2019, a ANA anunciou que o PNSH será “finalizado” em abril.
AÇÃO 7
Combate às fraudes nos benefícios do INSS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Amplo processo de revisão abrangendo cerca de 6,4 milhões de benefícios administrados pelo INSS. A Medida Provisória n° 871, de 18 de janeiro de 2019, altera a legislação para aprimorar o reconhecimento de direito a benefícios.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Economia
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Medida Provisória (já editada)
Decreto
Instruções normativas (INSS)
COMENTÁRIO: O processo já está em curso e demanda a sua regulamentação e execução pelo INSS.
SITUAÇÃO: EM CURSO. A MPV 871 está sendo implementada. O Governo pretende revisar 2 milhões de benefícios de aposentadoria. Em 27.03 foi noticiado que o INSS bloqueou 529.317 benefícios por falta de prova de vida. Em 26.03, foi publicada a Resolução INSS nº 677, de 21.03.2019, que passou a permitir que beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos poderão solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora; para beneficiários com dificuldades de locomoção e idosos acima de 80 anos, que recebam benefícios, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a residência ou local informado no requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a realização da comprovação de vida, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora.
AÇÃO 8
Redução da Máquina Administrativa
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Fazer mais com menos. Estimativa de extinção de 21 mil funções comissionadas e gratificações.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Economia
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Medida Provisória 870 (já editada)
Decretos
COMENTÁRIO: A mera extinção de cargos pode ser feita por decreto. A extinção de órgãos ou entidades autárquicas e fundacionais (aos quais tais cargos estejam vinculados) depende de lei e a MPV 870 já promoveu medidas nessa direção.
SITUAÇÃO: EM CURSO. Além da MPV 870 e seus decretos regulamentadores, foi editado o Decreto 9.725 em 12 de março de 2019, com a extinção de 21.000 cargos em comissão e funções gratificadas, na sua maioria vagos ou de pequeno valor, penalizando as estruturas descentralizadas do Poder Executivo.
AÇÃO 9
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