Fachin suspende lei de deputado bolsonarista de RO que proíbe linguagem neutra em instituições de ensino

17 de novembro de 2021 238

O ministro Edson Fachin suspendeu os efeitos de uma lei de Rondônia que proibiu o ensino de novas formas de expressão da língua portuguesa, como a linguagem neutra ou inclusiva. O projeto, aprovado pela Assembleia Legislativa em setembro deste ano é de autoria do deputado estadual bolsonarista Eyder Brasil (PSL).

Fachin destacou que, a pretexto de valorizar a norma culta da língua, a lei configura ofensa à Constituição. Segundo ele, além disso, cabe somente à União legislar sobre a matéria.

O ministro afirmou que o uso dessas novas formas de expressão visa combater preconceitos linguísticos, que subordinam um gênero em relação a outro. A ação foi ajuizada no Supremo pela Contee. A liminar será submetida ao Plenário do STF, para referendo.

A ação

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7019) contra lei do Estado de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Intolerância e discriminação 

Na ADI, a confederação sustenta que a Lei estadual 5.123/2021, a pretexto da defesa do aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações legais de ensino, apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos. “A norma traz marcas de discriminação, de negação da diversidade e da liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e, por conseguinte, de todos os fundamentos, princípios, garantias e valores em que se alicerça e sustenta a Constituição Federal”, argumenta.

Diversidade 

Para a entidade, a linguagem neutra deve ser entendida a partir de sua inserção na realidade social e nada tem a ver com modismo ou com caráter partidário e ideológico, mas diz respeito à identidade de gênero e ao reconhecimento da diversidade em suas múltiplas formas.

Competência da União 

A entidade alega, ainda, que a norma questionada viola a Constituição Federal, pois regulamenta matéria que é de competência privativa da União, a quem compete legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV), já fixadas pela Lei Federal 9.394/1996.

Fonte: ALAN ALEX
PAINEL POLITICO (ALAN ALEX)

Alan Alex Benvindo de Carvalho, é jornalista brasileiro, atuou profissionalmente na Rádio Clube Cidade FM, Rede Rondovisão, Rede Record, TV Allamanda e SBT. Trabalhou como assessor de imprensa na SEDUC/RO foi reporte do Diário da Amazônia e Folha de Rondônia é atual editor do site www.painelpolitico.com. É escritor e roteirista de Programas de Rádio e Televisão. .