Fachin vota pelo uso de dados sigilosos sem aval da Justiça. Siga

27 de novembro de 2019 221

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (27/11/2019), o julgamento que define até que ponto órgãos de fiscalização podem compartilhar dados sigilosos com instituições de investigação, sem o aval da Justiça. Essa é a quarta sessão sobre o caso. O placar está em 2 a 1 pela permissão de compartilhamento de dados sem aval da Justiça. O quarto a votar é o ministro Roberto Barroso.

2 a 1
Como esperado, o ministro Edson Fachin, terceiro a votar, abriu a sessão criticando a inclusão da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) — antigo Coaf — no julgamento desta quinta. Para ele, o caso em questão trata apenas da Receita. Contudo, apreciou as duas questões no voto.

Seguindo Alexandre de Moraes, o magistrado divergiu do relator e votou pela possibilidade de uso dos dados sem supervisão judicial. “Tenho possível o compartilhamento de informações entre o Fisco e o Ministério Público”, disse.

Para ele, as informações podem ser repassadas sem que haja processo fiscal. Mas, se houver, podem ser usadas “contas, extratos bancários, depósitos e aplicações financeiras”.

1 a 1
O presidente da Corte e relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela possibilidade de acesso às informações mediante supervisão judicial. Divergindo do relator, o ministro Alexandre de Moraes votou pela possibilidade de a Receita compartilhar todos os dados com investigadores. “Entendo que é possível o compartilhamento de todas as informações produzidas”, disse.

Em meio à discussão, os ministros questionaram a inclusão da UIF, o antigo Coaf, no julgamento. Originalmente, apenas a Receita Federal estava em jogo na análise. Há a possibilidade desse ponto ser excluído do tema, ainda hoje.