Fachin vota pelo uso de dados sigilosos sem aval da Justiça. Siga
27 de novembro de 2019
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (27/11/2019), o julgamento que define até que ponto órgãos de fiscalização podem compartilhar dados sigilosos com instituições de investigação, sem o aval da Justiça. Essa é a quarta sessão sobre o caso. O placar está em 2 a 1 pela permissão de compartilhamento de dados sem aval da Justiça. O quarto a votar é o ministro Roberto Barroso.
2 a 1
Como esperado, o ministro Edson Fachin, terceiro a votar, abriu a sessão criticando a inclusão da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) — antigo Coaf — no julgamento desta quinta. Para ele, o caso em questão trata apenas da Receita. Contudo, apreciou as duas questões no voto.
Seguindo Alexandre de Moraes, o magistrado divergiu do relator e votou pela possibilidade de uso dos dados sem supervisão judicial. “Tenho possível o compartilhamento de informações entre o Fisco e o Ministério Público”, disse.
Para ele, as informações podem ser repassadas sem que haja processo fiscal. Mas, se houver, podem ser usadas “contas, extratos bancários, depósitos e aplicações financeiras”.
1 a 1
O presidente da Corte e relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela possibilidade de acesso às informações mediante supervisão judicial. Divergindo do relator, o ministro Alexandre de Moraes votou pela possibilidade de a Receita compartilhar todos os dados com investigadores. “Entendo que é possível o compartilhamento de todas as informações produzidas”, disse.
Em meio à discussão, os ministros questionaram a inclusão da UIF, o antigo Coaf, no julgamento. Originalmente, apenas a Receita Federal estava em jogo na análise. Há a possibilidade desse ponto ser excluído do tema, ainda hoje.
Toffoli
Ao abrir a sessão na última quinta-feira (21/11/2019), o ministro relator detalhou as teses do voto proferido por ele na tarde dessa quarta-feira (20/11/2019). Ele explicou, com detalhes, quais foram as pontuações feitas na manifestação.
Na decisão, o presidente do STF defendeu a disseminação de dados, contanto que não haja a íntegra de informações sigilosas – como extratos bancários. O presidente da Corte também exige que o MP instaure procedimento de investigação antes de pedir acesso aos arquivos.
Javanês
O voto de Toffoli foi considerado confuso até pelos togados. Ao término, questionados sobre a manifestação do colega, os demais ministros preferiram não arriscar. Edson Fachin confessou que não entendeu e Luís Roberto Barroso disse, em tom de ironia, enquanto caminhava: “Tem que contratar um professor de javanês”.
PGR
Antes da decisão de Toffoli, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou em favor da possibilidade de acesso a dados sigilosos sem que haja aval jurídico. Segundo o PGR, esse é um mecanismo relevante para o combate à corrupção. “Os relatórios não são provas. São meios de obtenção de prova”, declarou.
Na análise desta quinta-feira (21/11/2019), os ministros debaterão se mantêm a paralisação das diligências e quais devem ser as regras para o compartilhamento de informações entre as autoridades financeiras e o Ministério Público.
Caso Flávio
Ao abrir a sessão de quarta-feira (20/11/2019), Toffoli disse que o julgamento não tem a ver com o caso de Flávio Bolsonaro. Segundo ele, a decisão sobre o senador foi tomada com base no Código de Processo Civil (CPC) e não atingirá o filho do presidente.
O senador Flávio Bolsonaro é investigado por suspeitas de desviar parte dos salários de funcionários de seu antigo gabinete da Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj), prática conhecida como “rachadinha"