Fim da suspensão da CNH não garante o direito de dirigir, entenda

6 de março de 2025 55

Cumprir o prazo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é suficiente para recuperar o direito de dirigir. Além de aguardar o período determinado pela legislação, o condutor precisa concluir obrigatoriamente o curso de reciclagem. Caso contrário, continuará impedido de reaver sua habilitação.

Quando a CNH pode ser suspensa

suspensão do direito de dirigir pode ocorrer em três situações principais:

  • Quando o condutor atinge o limite de pontos na CNH.
  • Quando comete uma infração que prevê suspensão direta, como dirigir sob efeito de álcool ou participar de rachas.
  • Quando há uma condenação judicial que determina a suspensão da habilitação.
  • Em todos os casos, além de cumprir o período sem dirigir, é necessário realizar o curso de reciclagem para recuperar a CNH.

    O que acontece se o curso de reciclagem não for feito

    Mesmo que o período de suspensão tenha terminado, o motorista não poderá dirigir sem apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem. Durante esse tempo, uma restrição no RENACH impedirá a renovação da CNH, a emissão da segunda via do documento físico e da Permissão Internacional para Dirigir (PID).

  • Segundo Celso Mariano, especialista e instrutor de curso de reciclagem, muitas pessoas acreditam que a CNH continua suspensa até que o curso seja feito. No entanto, trata-se de uma restrição administrativa que impede o condutor de retomar sua habilitação até que regularize sua situação.

    multa de trânsito – Créditos: depositphotos.com / Amaviael

    O que acontece se o motorista for flagrado dirigindo sem ter feito o curso

    Se um motorista for abordado dirigindo após o período de suspensão, mas sem ter concluído o curso de reciclagem, ele não será penalizado por dirigir com a CNH suspensa. No entanto, se estiver portando a carteira de habilitação física, os agentes de trânsito poderão recolhê-la. Caso esteja sem o documento, poderá ser autuado por não portar os documentos obrigatórios, conforme o artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Fonte: Por Andre Rangel