GOVERNO DO ESTADO PROCESSA CACOAL POR DESCUMPRIMENTO DO DECRETO
O Governo do Estado de Rondônia ajuizou na data de ontem, 18 de março, perante a 4ª vara Cível da Comarca de Cacoal, Ação Civil Pública nº : 7002666-10.2021.8.22.0007, contra as atitudes do prefeito Adailton Fúria naquilo que se refere ao cumprimento das normas de distanciamento social impostas pelo Decreto do Estado de Rondônia.
Para o Estado, o prefeito além de não cumprir as medidas de distanciamento social, ainda incentiva a sua desobediência com discursos públicos afirmando que não vai impedir o funcionamento de comércio ou igrejas.
A petição inicial da Ação Civil Pública também afirma que o prefeito de Cacoal não tem zelo e responsabilidade pela população da cidade e da região.
O processo pede que o juiz determine liminarmente que o prefeito Adailton Fúria obedeça ao DECRETO N° 25.859, DE 6 DE MARÇO DE 2021 e NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 002/2021/PGE-GAB, sob pena de multa diária de 10 mil reais por dia de descumprimento.
A população de Cacoal cabe acreditar na sensibilidade e senso de justiça do magistrado que irá julgar o caso.
Qualquer que seja a decisão sobre a liminar, que deve ser proferida nos próximos dias, caberá recurso ao TJRO.