Governo Leite ingressa com recurso contra decisão que suspendeu cogestão no RS
O governo do Rio Grande do Sul ingressou, na noite deste sábado (20), com recurso no Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) contra a decisão liminar que suspendeu o retorno da cogestão no Sistema de Distanciamento Controlado, que permite que prefeitos possam adotar protocolos mais flexíveis, mesmo com o Estado classificado como bandeira preta. A retomada do modelo de gestão compartilhada foi anunciada pelo governador Eduardo Leite (PSDB) na sexta-feira (19), mas foi suspensa por decisão judicial horas depois.
Para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a decisão que suspendeu o mecanismo de gestão compartilhada com os municípios, atendendo uma ação civil pública impetrada por centrais, sindicatos e outras entidades representativas da classe trabalhadora no Estado, “parte de uma equivocada compreensão do que consiste a cogestão, a qual não representa medida de liberação indiscriminada das atividades”.
No recurso, a PGE ressalta ainda que existem medidas permanentes no modelo do Distanciamento Controlado, que são obrigatórias e gerais para todo o Estado: “Há, também, medidas ditas segmentadas, específicas para, a partir da análise das evidências científicas, preservar a autonomia dos municípios, bem como as peculiaridades regionais e locais, além das especificidades de cada atividade econômica, buscando, com isso, garantir a proteção à saúde, sem excessivo prejuízo ao desenvolvimento econômico e social”.
A PGE também aponta que a adesão à cogestão depende do cumprimento pelos municípios de rigorosos requisitos, sendo um deles um plano estruturado de prevenção e enfrentamento à pandemia, que deverá conter medidas de proteção à saúde pública devidamente embasadas em evidências científicas, através de critérios epidemiológicos e sanitários. “O documento precisa ser assinado por responsável técnico, médico ou profissional da vigilância em saúde há mais de dois anos, observadas as peculiaridades locais, bem como conter compromisso de fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos a serem adotados”, explica a Procuradoria.
Ainda, a Procuradoria também aponta que “a dinâmica na análise dos dados e a celeridade com que as medidas devem ser modificadas decorrem justamente de que as medidas, se desproporcionais ou prolongadas, podem causar danos inesperados, razão pela qual é que deve ser privilegiada a tomada de decisão pela autoridade com competência para tal, sendo absolutamente danoso ao sistema a intervenção judicial”.
Suspensão da gestão compartilhada
A decisão que suspendeu o retorno da cogestão foi publicada no final da noite de sexta-feira (19). O Juiz de Direito Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de Porto Alegre, atendeu uma ação civil pública impetrada pelo Centro de Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS/Sindicato), o Sindisaúde, que representa os profissionais de saúde, o Sindicato dos Municipários (Simpa), a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Intersindical.
Na decisão, o magistrado apontou que “inúmeros municípios, onde os prefeitos querem privilegiar a economia em detrimento das medidas sanitárias preventivas para a contenção da disseminação do vírus, há grande tolerância com o descumprimento dos protocolos mínimos de prevenção”. Segundo o Juiz, é “pública e notória” a situação de caos nas redes pública e privada de saúde do Estado e que, no momento, ao menos 239 pessoas aguardam por leito de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) apenas em Porto Alegre, que se encontra com 114,12% de lotação dos seus leitos de UTI.
Ainda, o Juiz afirmou que a manutenção das restrições severas de circulação, é o “único” meio de obter-se uma melhora sanitária de caráter mais geral: “É falso o dilema de que fazer a economia ter uma retomada é o melhor caminho. As pessoas só conseguem sobreviver com um mínimo de dignidade se estiverem vivas ou sem estarem adoecidas e com condições de trabalhar. Na verdade, a existência de segurança sanitária é que permitirá que os cidadãos refaçam suas vidas, inclusive econômica”.