Gurgacz quer amordaçar a imprensa de Rondônia e jornalistas do Paraná, Rio de Janeiro, Brasília, São Paulo e Mato Grosso do Sul
Porto Velho, RO – Dono de um patrimônio bastante significativo, fruto de suas incursões como empresário tanto no ramo da comunicação quanto na esfera do transporte e do turismo, o senador Acir Gurgacz (PDT), condenado pelo Supremo (STF) e agora cumprindo pena por praticar crime contra o sistema financeiro nacional, se diz inocente, um homem público injustiçado.
Paranaense de Cascavel, o pedetista veio a Rondônia ainda nos anos 70 junto com seus pais aproveitando o turbilhão causado por intenso fluxo migratório que trouxe inúmeras famílias do Sul e do Sudeste do País para o antigo Território, que só se tornou unidade federativa no início da década seguinte. Portanto, um pioneiro – sem dúvidas.
De lá para cá, ao dar as cartas na Eucatur, no Sistema Gurgacz de Comunicação (SGC), na Rádio Alvorada de Ji-Paraná e no sobrevivente impresso Diário da Amazônia, ainda que afastado oficialmente como mandatário dos empreendimentos para ocupar cargos políticos a partir de 2000, o congressista garantiu sua própria bolha midiática.
Blindou-se, consequentemente, das críticas e dos questionamentos mais profundos e desconcertantes acerca de suas atividades, pelo menos regionalmente onde seu eleitorado teria plenas condições de conhecer os dois lados da moeda que o compõe como autoridade da República.
O lado obscuro de sua personalidade esconde um Acir Gurgacz egocêntrico, narcisista, incapaz de absorver uma crítica e assumir novas posturas ou mesmo aceitar ser exposto de maneira negativa.
Essas características se sobressaíram de maneira ainda mais latente após a sentença proferida pelo STF e, principalmente, quando fora escorraçado da disputa eleitoral em 2018 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a três dias do primeiro turno. Logo, a prisão, que veio em seguida, foi a cereja do bolo da humilhação, usada como válvula de escape para o ranço irrefreável quando passou a terceirizar a responsabilidade sobre os seus atos à mídia.
Uma simples consulta no PJe (Processo Judicial Eletrônico) do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) comprova que o parlamentar é avesso às mais comezinhas garantias constitucionais, especialmente às que dizem respeito à liberdade de expressão e a proteger o amplo exercício do ofício jornalístico.
Processos de Acir contra a imprensa / Clique para aumentar
Aqui, já foram processados: Rubens Coutinho, do Tudo Rondônia; Alan Alex, do Painel Político; o advogado e radialista Caetano Vendimiatti Netto; Licomédio Pereira, da Rádio Planalto; Paulo Andreoli, do Rondoniaovivo; Luciana Oliveira, do Blog da Luciana; e Fabiano Coutinho, do News Rondônia.
Acir também moveu ações contra os jornais A Tribuna, do Rio de Janeiro; Metrópole, de Brasília; Gazeta Diário, de Foz do Iguaçu (PR); Folha da Manhã (SP); Correio Braziliense; Conteúdo MS, do Mato Grosso do Sul; o Bem Paraná, de Curitiba (PR); a Rádio Jovem Pan, de São Paulo, e até o Migalhas, site especializado em notícias de teor jurídico.
Na maioria dos autos, Gurgacz pede para cada um dos jornalistas uma indenização de pelo menos R$ 100 mil por danos morais escorado em solicitações muito mal embasadas, construídas de maneira absurdamente genéricas.
Só pra dar um exemplo: no processo nº 7010699-97.2018.8.22.0005, ação movida contra a Jovem Pan em trâmite na 4ª Vara Cível de Ji-Paraná, é mencionado:
“Trata-se de indenização por dano moral em que ACIR MARCOS CURGACZ, move em face de RÁDIO PANAMERICANA S.A., com requerimento de tutela de urgência para o especial fim de proibir qualquer matéria difamatória e sem fundamento probatório que envolva seu nome. Afirma o autor que a matéria veiculada pelo réu traz inverdades, vez que não está em dissonância com a DECISÃO proferida pelo STF na AÇÃO PENAL 935. Ressaltou os diversos prejuízos que vem sofrendo em razão da conduta ilícita praticada pelo requerido. Em virtude dos prejuízos causados, pretende a condenação da parte requerida em danos morais, no importe de R$ 100.000,00”.
O juiz negou a pretensão inicial exigida por Acir relacionada à tutela de urgência:
“Com efeito, a reportagem veiculada apenas atribuiu ao requerente fato imputado em um processo judicial, o qual é público, repassando a notícia de interesse público”, pontuou o magistrado.
Na análise do Juízo, a simples descrição do conteúdo de processo judicial em trâmite no Supremo Tribunal Federal contra o congressista, “como ocorreu no caso dos autos, trata-se de um o exercício legal do direito por parte do meio de comunicação, o qual exerce o múnus público de informar à população sobre as manifestações de seus agentes políticos”.
Embora seja um despacho de caráter inaugural a decisão deve nortear o deslinde no mérito de praticamente todos os processos movidos por Acir Gurgacz contra jornalistas de vários rincões do Brasil.
Encerro parafraseando o escritor Rodrigo Domit: “O ego vai te levar longe. E vai te deixar lá, sozinho”.
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POR: VINICIUS CANOVA