Imposto de Renda 2018: prazo termina hoje

30 de abril de 2018 724

O prazo para entrega da declaração do IR 2018 termina nesta segunda-feira (30/4). A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido

Quem enviou os documentos no início do prazo deve receber a restituição a partir de junho – desde que a Receita não encontre erros, omissões ou inconsistências.

 

ISTOÉ preparou um guia para quem tem dúvidas sobre as novas regras da declaração. Neste post, confira quem é obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda 2018.

Preciso declarar o Imposto de Renda em 2018?

Segundo as regras da Receita Federal, está obrigado a entregar a declaração o contribuinte que se encaixa nos seguintes casos:

– Recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70. Rendimentos relacionados a trabalho, aluguéis, pensões e benefícios se encaixam nessa categoria.

– Possuía, em 31 de dezembro de 2017, imóveis, veículos e outros bens acima do valor de R$ 300 mil.

– Obteve ganho de capital na venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos ao IR.

– Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50

– Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro imóvel no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda

– Recebeu acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos (como juros de poupança ou FGTS), não tributáveis (como indenizações em Plano de Desligamento Voluntário e outros tipos) ou tributados na fonte (como 13º salário, ganhos com aplicação financeira e prêmios de loterias).

– Fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de títulos futuros, ou obteve ganho de capital com esses investimentos em 2016.

– Passou a ser residente no Brasil no ano de 2017 e estava nessa condição em 31 de dezembro.

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2018

-Indivíduos que não se encaixam nas condições acima

-Quem foi declarado como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;

-Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua (terreno que não tem equipamento ou estrutura para receber atividade rural), quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2017.