Imposto de Renda 2023: Saiba como baixar o programa e fazer sua Declaração

28 de março de 2023 477

O período para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal começou no último dia 15 de março, às 9h. A entrega neste ano vai até o dia 31 de maio.

O programa gerador do IR também já foi liberado para download pelo Fisco e pode ser obtido aqui. Vale ressaltar, no entanto, que as declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações.

A Receita Federal espera um aumento de até 8,8% no número de declarações entregues neste ano em relação a 2022, chegando aos 39,5 milhões de documentos. Já as restituições serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio.

A Receita Federal espera um aumento de até 8,8% no número de declarações entregues neste ano em relação a 2022, chegando aos 39,5 milhões de documentos. Já as restituições serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio.

A Receita Federal espera um aumento de até 8,8% no número de declarações entregues neste ano em relação a 2022, chegando aos 39,5 milhões de documentos. Já as restituições serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio.

A Receita Federal espera um aumento de até 8,8% no número de declarações entregues neste ano em relação a 2022, chegando aos 39,5 milhões de documentos. Já as restituições serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio.

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O PROGRAMA

Do computador, o contribuinte poderá baixar versões de Windows, multiplataforma (zip) e outros (Mac, Linux, Solaris). Já para celulares, os programas estão disponíveis para Android e IOS.

Para fazer o download, basta buscar ‘Meu Imposto de Renda’ na loja de aplicativos do seu celular — segundo a Receita, mesmo quem já tem o aplicativo instalado de anos anteriores precisará baixar uma nova versão.

A declaração também poderá ser feita online, na página ‘Meu Imposto de Renda’, acessando o portal e-Cac (clique aqui para acessar).

O contribuinte, porém, não poderá usar as opções de declaração online e por aplicativo caso tenha recebido rendimento:

O contribuinte, porém, não poderá usar as opções de declaração online e por aplicativo caso tenha recebido rendimento:

  • tributável ou não, superior a R$ 5 milhões;
  • do exterior;
  • relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural;
  • ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

2 – Documentação

Separe seus documentos. Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja a lista de documentos necessários:

Imposto de Renda 2023: prazo começa nesta quarta; veja como baixar o  programa e fazer a declaração - Miguel Pinheiro

Imposto de Renda 2023: Saiba como baixar o programa e fazer sua Declaração

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2022;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2022.

Renda variável

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  • DARFs de Renda Variável;
  • Informes de rendimento auferido em renda variável.

Pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:

  • Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
  • Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

3 – Declaração ou retificação?

Ao abrir o programa do IR 2023, clique na aba ‘nova’ e escolha a opção “Declaração de ajuste anual”. Depois, basta selecionar a opção ‘Iniciar Importando Declaração de 2022’ se a sua declaração do ano passado estiver no mesmo computador. Caso contrário, clique em ‘Iniciar Declaração em Branco’.

4 – Dados cadastrais

Preencha primeiro os dados pessoais, como endereço e CPF. Clicando em ‘Identificação do Contribuinte’, você também deve informar o número do recibo da declaração entregue no passado, o número do título eleitoral e a sua ocupação.

No alto da página, clique em ‘Declaração de Ajuste Anual Original’ — que indica que essa é uma nova declaração. A outra opção, ‘Declaração Retificadora’, deve ser usada para enviar uma correção à declaração anterior referente ao mesmo ano.

5 – Rendimentos

Tudo que é informado pelas fontes pagadoras e instituições financeiras precisa ser declarado. Caso contrário, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.

Para isso, será necessário pegar o informe da sua empresa e do banco e declarar os rendimentos do ano passado. Na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular”, precisam ser informadas todas as fontes pagadoras e todos os valores recebidos em 2022.

Rendimentos isentos e não tributáveis, como bolsas de estudo e ganhos com a poupança, devem ser informados em ficha específica. Já os rendimentos com aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados devem ser informados na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.

6 – Bens e direitos

Aplicações financeiras, saldo em conta corrente e bens como imóveis e veículos devem ser informados na ficha “Bens e direitos”, com o valor em reais em 31 de dezembro de 2021 e no final de 2022.

7 – Pagamentos efetuados

Os gastos com despesas dedutíveis e que podem ser comprovadas, como pagamentos com saúde e educação, devem ser declarados na ficha “Pagamentos efetuados”, e precisam ser informados o CNPJ ou CPF da instituição ou do profissional.

Fonte: SAJ NOTÍCIAS