Imposto Único de Circulação. Confira se pode estar isento do pagamento

10 de maio de 2018 675

OImposto Único de Circulação (IUC) deve ser pago todos os anos até ao fim do mês que consta no documento único do veículo, mas há exceções, como lembra a Associação para a Defesa do Consumidor (DECO). 

Antes de mais, importa salientar que a isenção máxima é de 240 euros "qualquer montante que exceda este valor tem de ser suportado pelo proprietário do veículo", refere a DECO. 

Relativamente aos automóveis, os motociclos da categoria A, veículos ligeiros com um nível de emissão de CO2 até 180g/km e reboques ou semirreboques que sejam propriedade de contribuintes com deficiência igual ou superior a 60% estão isentos do pagamento de IUC.

Estão previstas, ainda, outras isenções que abrange veículos tributados em valor inferior a 10 euros e os seguintes sujeitos passivos, tais como: 

  • pessoas coletivas de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social;
  • veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança;
  • automóveis e motociclos que são propriedade de Estados estrangeiros;
  • automóveis e motociclos que, tendo mais de 20 anos e constituindo peças de museus públicos;
  • ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas;
  • táxis.