Impressionante Como Os Ministros Do STF Usam Os Pedidos De VISTA Para Exercer Poder De VETO

25 de novembro de 2017 587

Na abertura da sessão plenária, o presidente do Supremo Tribunal, ministro Maurício Corrêa, apresentou a relação de processos com pedidos de vista cujos prazos para devolução dos autos, nos termos da Resolução 278, esgotaram-se. Corrêa pediu que os ministros se manifestassem quanto à renovação de seus pedidos de vista, justificando-a, com base na Resolução que entrou em vigor em 29 de março deste ano.

“Todos nós nos pronunciaremos pela prorrogação. A justificativa é notória: a sobrecarga suportada pelos integrantes da Corte”, afirmou o ministro Marco Aurélio. Além dele, os ministros Sepúlveda Pertence, Carlos Velloso, Nelson Jobim, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa renovaram seus pedidos de vista.

A resolução estabelece que o ministro que pedir vista dos autos terá dez dias para devolvê-lo, contados a partir da data em que os receber em seu gabinete. Caso o processo não seja devolvido nesse prazo, ocorre a prorrogação automática por mais dez dias, exceto nos casos em que o processo envolver réu preso. Ao final desse período, o presidente do Tribunal ou da Turma consultará, na sessão seguinte, o ministro que pediu vista, que poderá, justificadamente, renovar o pedido.

Esgotado o prazo da renovação, o presidente do Tribunal ou da Turma requisitará o processo e reabrirá o julgamento dele na segunda sessão ordinária subseqüente, com publicação em pauta. No total, o ministro que pedir vista poderá, portanto, ficar com o processo por 30 dias.

Nos casos em que o pedido de vista for feito sobre Inquérito ou Habeas Corpus, os processos deverão ser encaminhados ao gabinete do ministro que os requisitar, independentemente de revisão e assinatura dos votos já proferidos. Os prazos estabelecidos e os processos deverão ser rigorosamente controlados pelas Coordenadorias de Sessões, que encaminharão relatórios aos ministros presidentes das Turmas e do Pleno.