INDULTO PRESIDENCIAL : “ QUANDO A LIBERDADE DE EXPRESSÃO PERDE PARA O AUTORITARISMO...”
O Presidente Jair Bolsonao, em verdadeira Afronta, para uns, ou Ato de Resistência e Autonomia, para outros, diante de um Supremo Tribunal Federal arrogante, e interventor, que o impede de livre Governar, e invade a seara dos outros Poderes, como o fez na Câmara Federal, acaba de indultar o Deputado Federal Daniel Silveira, condenado pela Corte.
Pedra Angular da Cidadania, pressuposto previsto como Arrimo Constitucional na própria Carta Federativa de 1988, a Liberdade de Expressão, disposta logo no Artigo 5º, junto mesmo com o Habeas Corpus e o princípio da Ampla Defesa, causou certa surpresa a Prisão em suposto, mas discutível, Flagrante Delito, do Deputado Federal Daniel Silveira, Ex-policial Militar do PSL do Rio de Janeiro, justamente por Crime de Opinião, e eventual Ameaça aos Membros do STF – Supremo Tribunal Federal, bem como por Apologia ao AI-5, Ato Institucional nº 5, editado pela Ditadura Militar, em 1968, no auge do Regime, caçando HC e Exonerando Ministros.
Direito mais do que fundamental, ao Cidadão e à Imprensa Livre, quando mais, contraposto do outro lado, a Independência dos Poderes, e a Imunidade Parlamentar, por se tratar de Deputado Federal, que possui Salvo Conduto Institucional e em tese não pode ser tolhido no Exercício do seu Mandato, a não ser em Flagrante Delito, manejo artificial que tratou a Corte de enquadrá-lo, por placebo de Crime Continuado, devido às postagens na Internet, ao manter, por Unanimidade, seu Plenário o arroubo da Prisão, clara e efetiva Intervenção em outro Poder, o Legislativo, que ameaça a Independência e Liturgia da própria Casa, a Câmara dos Deputados, tal medida, ao que me reporto, nem a própria Ditadura ousou, quando mais, é o caso, com apelo e fulcro na Lei de Segurança Nacional, entulho autoritário da própria Ditadura, de que lançou mão o Supremo.
Novela de Terror que já se arrasta há mais de ano, iniciativa do Ministro Toffoli, diga-se de passagem, Advogando em causa própria, temeridade, que somente caberia ao Ofendido, via Ação Penal Privada Condicionada à Pública, leia-se Ministério Público, que por apego as Normas do Supremo, editadas por ele, promoveu de próprio punho, enquanto Presidente da Casa, nefasto Inquérito, repito, a que não cabe ao Juiz, mas ao Ministério Público, por Lei e Arrimo constitucional, Dono da Ação Penal, agora utilizado para prender Daniel Silveira, até ontem um Expressivo Zé Ninguém, uma espécie tosca de Rambo dos Trópicos Tupiniquins, ora lançado a mais completa evidência, de quem pessoalmente não sou simpático, não há, contudo, como apoiar o Supremo, por tal medida, na pessoa discutível, pelo seu passado histórico, dizem, Advogado do PCC e indicado por Temer, de que é Afilhado, olhos postos nas Liberdades Democráticas e no Estado de Direito.
Grito entalado na garganta de muitos do Povo, que insta ser repelido pela Câmara, a fim de preservar a sua Prerrogativa, e a Imunidade Parlamentar, mesmo de um Energúmeno, como nos parece o caso, a verdade suprema dita por Daniel Silveira, a mim, me parece aquela máxima dita por alguém, não sei se Lincon: “Não concordo com o que dizes, mas defendo até a morte o seu Direito de dizer”
...ou então, que se construam 100 milhões de celas nos Presídios do Brasil, posto que Liberdade de Expressão virou Crime!?
MAIS LIDAS
Equipe de Léo Moraes tem até réu confesso de fraude financeira
A explosão de filiados do PT em cargos de confiança
Comissão Eleitoral da OAB-DF recebeu 80 impugnações contra chapas
O GRITO DO CIDADÃO (ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO)
ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA – INTERNATIONAL WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION É ADVOGADO MILITANTE E COLABORADOR DO SITE QUENOTÍCIAS, É ASSESSOR JURÍDICO DA ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, QUE ORA ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO PERIÓDICO ELETRÔNICO “ JORNAL GRITO CIDADÃO”, SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA OPINIÃO PESSOAL, NÃO SIGNIFICANDO NECESSARIAMENTE A POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NEM DO ADVOGADO.