INDULTO PRESIDENCIAL : “ QUANDO A LIBERDADE DE EXPRESSÃO PERDE PARA O AUTORITARISMO...”

26 de abril de 2022 559

O Presidente Jair Bolsonao, em verdadeira Afronta, para uns, ou Ato de Resistência e Autonomia, para outros, diante de um Supremo Tribunal Federal arrogante, e interventor, que o impede de livre Governar, e invade a seara dos outros Poderes, como o fez na Câmara Federal, acaba de indultar o Deputado Federal Daniel Silveira, condenado pela Corte.

Pedra Angular da Cidadania, pressuposto previsto como Arrimo Constitucional na própria Carta Federativa de 1988, a Liberdade de Expressão, disposta logo no Artigo 5º, junto mesmo com o Habeas Corpus e o princípio da Ampla Defesa, causou certa surpresa a Prisão em suposto, mas discutível, Flagrante Delito, do Deputado Federal Daniel Silveira, Ex-policial Militar do PSL do Rio de Janeiro, justamente por Crime de Opinião, e eventual Ameaça aos Membros do STF – Supremo Tribunal Federal, bem como por Apologia ao AI-5, Ato Institucional nº 5, editado pela Ditadura Militar, em 1968, no auge do Regime, caçando HC e Exonerando Ministros.

Direito mais do que fundamental, ao Cidadão e à Imprensa Livre, quando mais, contraposto do outro lado, a Independência dos Poderes, e a Imunidade Parlamentar, por se tratar de Deputado Federal, que possui Salvo Conduto Institucional e em tese não pode ser tolhido no Exercício do seu Mandato, a não ser em Flagrante Delito, manejo artificial que tratou a Corte de enquadrá-lo, por placebo de Crime Continuado, devido às postagens na Internet, ao manter, por Unanimidade, seu Plenário o arroubo da Prisão, clara e efetiva Intervenção em outro Poder, o Legislativo, que ameaça a Independência e Liturgia da própria Casa, a Câmara dos Deputados, tal medida, ao que me reporto, nem a própria Ditadura ousou, quando mais, é o caso, com apelo e fulcro na Lei de Segurança Nacional, entulho autoritário da própria Ditadura, de que lançou mão o Supremo.

Novela de Terror que já se arrasta há mais de ano, iniciativa do Ministro Toffoli, diga-se de passagem, Advogando em causa própria, temeridade, que somente caberia ao Ofendido, via Ação Penal Privada Condicionada à Pública, leia-se Ministério Público, que por apego as Normas do Supremo, editadas por ele, promoveu de próprio punho, enquanto Presidente da Casa, nefasto Inquérito, repito, a que não cabe ao Juiz, mas ao Ministério Público, por Lei e Arrimo constitucional, Dono da Ação Penal, agora utilizado para prender Daniel Silveira, até ontem um Expressivo Zé Ninguém, uma espécie tosca de Rambo dos Trópicos Tupiniquins, ora lançado a mais completa evidência, de quem pessoalmente não sou simpático, não há, contudo, como apoiar o Supremo, por tal medida, na pessoa discutível, pelo seu passado histórico, dizem, Advogado do PCC e indicado por Temer, de que é Afilhado, olhos postos nas Liberdades Democráticas e no Estado de Direito.

Grito entalado na garganta de muitos do Povo, que insta ser repelido pela Câmara, a fim de preservar a sua Prerrogativa, e a Imunidade Parlamentar, mesmo de um Energúmeno, como nos parece o caso, a verdade suprema dita por Daniel Silveira, a mim, me parece aquela máxima dita por alguém, não sei se Lincon: “Não concordo com o que dizes, mas defendo até a morte o seu Direito de dizer”
...ou então, que se construam 100 milhões de celas nos Presídios do Brasil, posto que Liberdade de Expressão virou Crime!?

 

Fonte: Por : Pettersen Filho
O GRITO DO CIDADÃO (ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO)

ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA – INTERNATIONAL WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION É ADVOGADO MILITANTE E COLABORADOR DO SITE QUENOTÍCIAS, É ASSESSOR JURÍDICO DA ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, QUE ORA ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO PERIÓDICO ELETRÔNICO “ JORNAL GRITO CIDADÃO”, SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA OPINIÃO PESSOAL, NÃO SIGNIFICANDO NECESSARIAMENTE A POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NEM DO ADVOGADO.