Isequiel Neiva usou “justiça arbitral” para acordo milionário entre DER e construtora

26 de outubro de 2017 916

Uma verdadeira aberração. Um acordo altamente suspeito, onde o Departamento de Estradas e Rodagens de Rondônia – DER, reconheceu – e está pagando – uma suposta dívida com a construtora Ouro Verde, de Ji-Paraná, em relação a construção da ponte sobre o rio Machado, no Anel Viário de Ji-Paraná. Tão grave quanto o pagamento em si, é a utilização da justiça arbitral, sabidamente utilizada apenas para resolver questões de âmbito privado.

O Estado tem obrigação de recorrer quando perde uma ação, e isso é primário na administração pública, o termo correto é “recurso necessário”. Quando se trata de um volume de recursos vultosos, existe a obrigação de rever cálculos e discutir a dívida. No “julgamento” em questão, o Estado simplesmente acatou a decisão sem questionar absolutamente nada e aceitou pagar, com as devidas correções e multas, R$ 15.866.496,53.

Ponte sobre o rio Machado, no anel viário

Além disso, chama a atenção o fato do DER vir se recusando, reiteradamente, há anos, a pagar dívidas com empreiteiras de valores infinitamente menores, desobedecendo inclusive decisões judiciais, acumulando débitos referentes a multas por esses descumprimentos.

A empresa já havia questionado judicialmente essa dívida, mas a Procuradoria do Estado tinha rejeitado os argumentos.

Isequiel Neiva aceitou a dívida e vem pagando regularmente a empresa. Um acordo que deveria ser questionado na justiça

A obra

A ponte sobre o rio Machado, no Anel Viário de Ji-Paraná foi construída ainda no governo de Ivo Cassol. Orçada originalmente em pouco mais de R$ 12 milhões, com os aditivos contratuais que foram pagos chegou a R$ 22 milhões. Segundo o acordo feito na justiça arbitral, em audiência ocorrida em Ji-Paraná na sede da Câmara de Mediação de Arbitragem de Ji-Paraná (Camaji), em 12 de abril deste ano, o DER deve pagar os 15 milhões, com correções e juros de 1%. O valor chegou a astronômica quantia de pouco mais de R$ 30 milhões. A empresa, de acordo com dados do portal da transparência do Governo do Estado, já recebeu, desde junho deste ano, R$ 18 milhões e 500 mil referentes ao acordo.

Contas feitas pelo perito, que não foram contestadas

Foram cinco parcelas de R$ 2,5 milhões e 2 de R$ 3 milhões. Os pagamentos foram feitos nos dias 2 e 13 de junho, 13 de julho, 3 de agosto, 4 de setembro e o mais recente no dia 11 deste mês. No detalhamento dos pagamentos não consta a informação que eles são referentes a quitação do acordo, e sim que estão sendo feitos à empresa para “realizar infraestrutura da malha viária”.

 

Pagamentos que já foram efetuados à empresa pelo “acordo generoso”

Obra já apresenta problemas

Imagens recentes mostram que a ponte já está apresentando uma série de problemas em sua estrutura. Durante a construção, existiu um problema de rotação de um dos blocos da fundação . A obra parou um tempo, depois liberaram sem refazer a fundação abalada e o problema está agravando agora, com a abertura da junta de dilatação que, de acordo com engenheiros ouvidos por PAINEL POLÍTICO, ela provavelmente está sofrendo recalque na fundação. Veja a galeria de fotos abaixo:

Denúncia na Assembleia

Em discurso na Assembleia Legislativa na última quarta-feira o deputado estadual Hermínio Coelho (PDT) fez graves acusações em relação a esse acordo. que segundo ele teria sido “armado” pelo procurador do Estado Glauber Luciano Gahyva, que atualmente ocupa cargo de assessor na Casa Civil, e o ex-secretário de Finanças Gilvan Ramos.

O parlamentar afirmou “duvidar” que o governador tenha conhecimento do que ele classificou como “um verdadeiro assalto”. Veja a declaração de Hermínio:

 

O acordo foi assinado pelo secretário Isequiel Neiva, que estava acompanhado do procurador do DER Luciano José da Silva, que não apresentou nenhuma contestação sobre os valores apresentados pelo “perito” contratado pela Camaji, José Almeida Lourenço, tampouco contestação no prazo de 10 dias aberto pela justiça arbitral.

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17/04/2017 QUE PUBLICOU O ACORDO. A PARTIR DA PÁGINA 83