Jaru: MP pede condenação do “ex-funcionário fantasma” João da Muleta e do ex-prefeito Jean Carlos
A justiça realizou no último dia 04 de setembro, a oitiva de mais três testemunhas no processo n° 7004559-24.2016.8.22.0003 que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru, e apura a contratação de João da Muleta como “Funcionário Fantasma” da Prefeitura Municipal de Jaru.
Sobre a chancela do ex-prefeito Jean Carlos dos Santos, o seu primo João da Muleta, teria recebido de salário R$ 16.863, 27, sem trabalhar dos anos de 2011 a 2012.
Lembrando que João da Muleta foi admitido como servidor estatutário na prefeitura em 12/03/1990 e exonerado em 03 de julho de 2017 pelo atual prefeito João Gonçalves Júnior, por ele ter deixado de prestar serviços ao órgão municipal durante as duas últimas décadas. (Relembre aqui).
Após denúncia anônima, uma Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor de justiça Fábio Rodrigo Casaril, o qual apurou que de 27/07/2011 até 14/08/2012, constava folhas de frequência na Prefeitura Municipal de Jaru assinadas por João da Muleta, registrando que o mesmo teria trabalhado normalmente nesse período lotado na SEMAD.
Com a finalidade de constatar a veracidade dos fatos, o Ministério Público requisitou informações à Prefeitura e colheu termo de informação de 10 servidores vinculados à SEMAD, sendo todos unânimes ao afirmar que João da Muleta não trabalhou com eles em qualquer período, o MP também confirmou a inexistência de qualquer portaria assinada pelo prefeito da época nomeando João da Muleta para ocupar qualquer cargo em comissão. O ex-prefeito Jean, alegou ao MP que João da Muleta exercia a função de seu assessor.

Questionado o secretário de gabinete da época, Mirley Emanuel dos Santos, afirmou ser comum o secretário de gabinete abonar as folhas de ponto de outros setores, assegurando não ter a mínima ideia que João Batista do Santos era João da Muleta, já que ele é popularmente conhecido apenas como “João da Muleta”.
“Após algum tempo, questionei o Prefeito Jean quem era João Batista dos Santos, quando então ele me disse que se tratava do “João da Muleta”. o Ex-prefeito Jean me disse que “João da Muleta” trabalhava diretamente com ele, prestando assessoramento. Me recordo de ter visto pouquíssimas vezes João Batista dos Santos na Prefeitura. Não me recordo quem prestava assessoria ao ex-prefeito na época. Não recordo de alguém explicar para onde foi destinado “João da Muleta”, nunca vi “João da Muleta” acompanhando Jean”, relatou Mirley ao Ministério Público de Rondônia.
O Inquérito Civil Público instaurado pelo MP, concluiu que restou evidenciado que João da Muleta, não exerceu suas funções com probidade, pelo contrário, atentou contra os princípios básicos da Administração Pública, da legalidade, moralidade e eficiência ao receber remuneração dos cofres públicos sem ter efetuado qualquer serviço em contrapartida, tudo com o consentimento do ex-prefeito Jean Carlos, que também violou os mesmos regramentos legais ao facilitar as práticas ilícitas.
Diante os fatos o MP ingressou a ação pedindo sua procedência integral, para condenar João da Muleta e Jean Carlos, a perda da função pública, se
porventura estiver no exercício de cargo, emprego ou função pública; suspensão de direitos políticos pelo prazo de até 10 anos; ressarcimento, solidariamente entre os corréus dos danos causados ao patrimônio público; perda dos valores acrescidos ao seu patrimônio; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de dez anos.
Levando em consideração que a Justiça de Jaru é uma das mais rápida do estado a ação deve ser julgada nos próximos meses.
Esta não seria a primeira vez que João da Muleta tenta ganhar sem trabalhar, em 2009 ele teve revogada uma aposentadoria irregular de R$ 9 mil como ex-deputado estadual (relembre aqui).