Juiz diz que propaganda em veículos só é permitida com adesivo perfurado; entenda
9 de outubro de 2020
137
Nesta quinta-feira (8), o juiz titular da 9ª Zona Eleitoral do Acre, Giordane Dourado, usou as redes sociais para alertar sobre a propaganda em veículos.
Giordane destacou que a propaganda eleitoral no vidro traseiro de veículos somente é lícita por adesivo perfurado.
“Adesivo não perfurado nesse espaço viola a legislação eleitoral e poderá ser removido pelos nossos agentes de fiscalização!”, explicou.
MAIS LIDAS
Em depoimento, motorista de Haddad muda de versão sobre ação da PM
POLICIAL
19 de agosto de 2026
Nome de operação da PF contra Lulinha incomoda entorno de Lula
POLICIAL
24 de agosto de 2026
Os nomes do PT que correm por fora para suceder Lula
POLÍTICA
31 de agosto de 2026