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JUDICIÁRIO
Justiça condena Município por descontar salário de grevista
16 de agosto de 2019
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A juíza Giulliana Silveira de Souza, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, condenou o Município a indenizar, por danos morais, a servidora pública municipal Abigail Clementino da Silva, que teve salário descontado por ter aderido à greve dos professores.
A indenização é de R$ 8.000 (oito mil reais).
A sentença reconhece decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite desconto no salário do servidor grevista pelos dias de paralisação, mas afirma que a regra tem exceção, uma vez que já havia acordo entre Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró e Secretaria de Educação para reposição das aulas.
Prefeitura descontou; Justiça mandou repor
A greve do magistério durou 39 dias, de 8 de março a 17 de abril de 2019. Na época, a Prefeitura chegou a descontar o salário dos professores que aderiram ao movimento grevista, mas a juíza Adriana Santiago Bezerra, da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinou a reposição dos salários descontados.
Leia a sentença completa AQUI.