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Justiça condena Município por descontar salário de grevista

16 de agosto de 2019 419

A juíza Giulliana Silveira de Souza, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, condenou o Município a indenizar, por danos morais, a servidora pública municipal Abigail Clementino da Silva, que teve salário descontado por ter aderido à greve dos professores.

 

A indenização é de R$ 8.000 (oito mil reais).

 

A sentença reconhece decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite desconto no salário do servidor grevista pelos dias de paralisação, mas afirma que a regra tem exceção, uma vez que já havia acordo entre Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró e Secretaria de Educação para reposição das aulas.

 

Prefeitura descontou; Justiça mandou repor

 

A greve do magistério durou 39 dias, de 8 de março a 17 de abril de 2019. Na época, a Prefeitura chegou a descontar o salário dos professores que aderiram ao movimento grevista, mas a juíza Adriana Santiago Bezerra, da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinou a reposição dos salários descontados.

 

Leia a sentença completa AQUI.

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