JUSTIÇA TORNA INELEGÍVEL POR 8 ANOS EX-PREFEITO FÁBIO PATRÍCIO E EMPRESÁRIO SIDNEY GODOY E CASSA O MANDATO DO VEREADOR ALEMÃO POR ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO

27 de outubro de 2018 941

A denúncia formulada pelo MPE se relaciona a fatos ocorridos nas eleições municipais de 2016 em razão do abuso do poder econômico dos envolvidos.

Segundo a Magistrada em sua sentença, teria sido comprovada que a conduta do trio Fábio Patrício, Sidney Godoy e o vereador Vilson Feitosa conhecido como “Alemão” caracterizou abuso do poder econômico e teve potencialidade lesiva inquestionável, abalando a igualdade de condições entre os candidatos, haja vista o grande valor arrecadado pelos representados na prática de condutas suspeitas visando abastecer a campanha eleitoral de 2016.

A decisão da justiça eleitoral informa ainda que de acordo com os dados obtidos pela “Operação Niké”, seria vultoso os valores pactuados e movimentados pelos representados em um município que ostenta poucos eleitores e cujo gasto de campanha em 2016 foi limitado a pouco mais de R$ 100.000,00 para o cargo do Poder Executivo e nem chegou a R$ 20.000,00 para as campanhas de vereador.

A atuação de Fábio Patrício, Sidney Godoy e Alemão seria suficiente para demonstrar que o ato abusivo foi grave a ponto de abalar a igualdade de condições entre os candidatos, causando desequilíbrio na disputa e mácula à legitimidade e normalidade da eleição, ainda que não tenha força suficiente para influenciar no resultado do pleito.

De acordo com a Magistrada Juliana Couto os crimes de abuso de poder político e econômico praticados por Fábio Patrício, Wilson Feitosa o Alemão e Sidnei Godoy teriam infringido o disposto no art. 14 e parágrafos da CF combinado com o art. 22 inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, combinado com o art. 237 do Código Eleitoral. 

Confira na íntegra a sentença da Justiça Eleitoral publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Rondônia:

Ante todo o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão estatal constantes na peça inicial para o fim de absolver o representado Valceni Doré Gonçalves, vez que não ficou demonstrada nos autos que ele tenha cometido ou anuído com abuso de poder político e econômico e condenar os representados Fábio Patrício Neto, Wilson Feitosa e Sidnei Godoy, visto ter restado comprovado nos autos o abuso de poder e político e econômico praticado na Eleição Municipal de 2016 em Cujubim/RO e, por via de consequência:

  1. a) aplico aos representados Fábio Patrício Netoe Sidnei Godoya sanção de inelegibilidade por 08 (oito) anos e a cassação/impedimento de eventual diploma que possa ser expedido referente à Eleição de 2016, com fulcro no art. 14 e parágrafos, da Constituição Federal c/c art. 22, XIV, da LC 64/90, c/c art. 237 do Código Eleitoral;
  2. b) aplico ao representado Wilson Feitosa dos Santos a sanção de inelegibilidade por 08 (oito) anos e a cassação do diploma/mandato de vereador referente à Eleição de 2016, o que faço com fundamento no art. 14e parágrafos, da Constituição Federalc/c art. 22, XIV, da LC 64/90, c/c art. 237 do Código Eleitoral, cuja perda deve ser comunicada à Câmara Municipal para cumprimento desta decisão, com posse do suplente que estiver na vez e desimpedido legalmente.

Considerando o número de audiências e atos processuais praticados, bem como mensurando a complexidade e extensão desses atos e peças jurídicas produzidas, fixo ao Defensor Dativo, Dr. César Eduardo Manduca, OAB/RO 520, honorário advocatícios no valor de 02 (dois) salários mínimos.

Realizem-se todas as comunicações e providências administrativas necessárias.

Publique-se em Cartório e no DJE do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Ariquemes/RO, 16 de outubro de 2018.

Dra. JULIANA COUTO MATHEUS MALDONADO MARTINS

Juíza Eleitoral

O site RONDONIATOP não conseguiu localizar a defesa dos ex-prefeito Fábio Patrício, do empresário Sidnei Godoy e do vereador Alemão,  mas disponibiliza espaço para manifestação de ambos, caso tenham interesse em apresentar suas versões para os fatos acima, através do e-mail RONDONIATOP@RONDONIATOP.COM.BR