Lava Jato diz que Lula não pode escolher o que julgar no processo do sítio de Atibaia
O MPF (Ministério Público Federal) na segunda instância disse que o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender o julgamento que poderia anular a sentença do caso do sítio de Atibaia (SP) é uma “estratégia defensiva de alongar o seu curso e eventualmente garantir que a pretensão punitiva seja atingida pela prescrição”.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu uma liminar aos advogados do petista contra o julgamento do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que iria decidir se o processo do sítio deveria voltar à primeira instância em razão da ordem das alegações finais dos réus no processo. A defesa de Lula era contra o julgamento apenas sobre esse ponto. A intenção era que todo o processo fosse anulado, com base em reclamações que tratam de cerceamento de defesa e suspeição de julgadores.
“Não cabe à defesa escolher a nulidade que melhor lhe convém”, afirmou o procurador regional Mauricio Gotardo Gerum, da força-tarefa da Operação Lava Jato no MPF da segunda instância. Gerum é favorável à anulação da sentença. Para o STJ, todos os recursos de Lula deveriam ser julgados, não apenas a questão das alegações.
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