Lei abre brecha para batalhas entre União e governos locais
WÁLTER NUNESSÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A lei que dispõe sobre as medidas que podem ser adotadas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus abriu brechas para que União e governos locais travem disputas jurídicas entre eles.
Aprovada pelo Congresso em regime de urgência, a lei entrou em vigor em 6 de fevereiro. Desde então, prefeituras, governos estaduais e União passaram a usar a legislação para medidas excepcionais como as de confisco de equipamentos e serviços essenciais para a prevenção e o tratamento da Covid-19.
Motivam essas batalhas judiciais, por exemplo, requisição de respiradores, equipamentos de proteção individual e álcool em gel que ainda estavam nas fábricas.
Há casos em que um mesmo alvo é requisitado por mais de uma esfera de governo. Outro entrave são pedidos de confisco da União direcionados a fábricas, mas de olho em lotes já vendidos a estados e municípios.
No Amapá, por exemplo, a União havia determinado o confisco de 25 aparelhos respiradores que estavam armazenados pela fabricante Intermed Equipamentos Médico Hospitalar. O lote, porém, já estava vendido para o governo estadual.O caso foi parar na Justiça Federal, após o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ter entrado com uma ação popular contra o confisco. O próprio governo federal recuou e, em sua manifestação, disse ser a favor de deixar os equipamentos com o estado.
Cinco dias depois, o juiz federal Hilton Sávio Gonçalo Pires acatou o pedido e proibiu a retirada dos ventiladores pulmonares da fábrica.Na semana passada, quando o Amapá entrou na fase mais aguda da epidemia, com aceleração de casos, o Ministério da Saúde anunciou o envio de respiradores para Macapá, mas Randolfe diz que o anúncio se refere ao mesmo lote de equipamentos alvo do confisco. "Então eu fui checar e os respiradores que eles dizem que estão mandando são na verdade os que o estado já havia comprado", disse o senador.
Em Cotia, na Grande São Paulo, houve disputa ainda mais acirrada, desta vez envolvendo a prefeitura e União. O município havia comprado um lote de 35 ventiladores pulmonares da empresa Magnamed, que tem fábrica na cidade. Após a compra, o Ministério da Saúde enviou um ofício à empresa requisitando todo o estoque de respiradores e a produção dos próximos 180 dias, o que incluía os 35 ventiladores pulmonares já adquiridos pelo município. A Prefeitura de Cotia, então, entrou na Justiça contra o pedido federal. Mais uma vez houve recuo da União. O Ministério da Saúde emitiu um segundo ofício, no qual retirava a determinação da requisição total da produção, liberando a comercialização de parte do estoque para estados e municípios.