LIXO HOSPITALAR

16 de outubro de 2017 1448

O Ministério Público do Estado de Rondônia – Comarca de Ariquemes, entendendo que é função institucional promover inquérito civil e ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, ex vi art. 129,III, da CF/88; e considerando a representação nº 2017001010020018 aportada na 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes/RO, que noticia suposta disposição incorreta do lixo hospitalar produzido pelo Hospital Municipal de Ariquemes – HMA, tendo em vista que os resíduos sólidos hospitalares estariam sendo depositados junto com lixo doméstico sem tratamento adequado.
Assim sendo o Excelentíssimo Sr. Dr. GLAUCO MALDONADO MARTINS – Promotor de justiça, determina a instauração do competente INQUÉRITO CIVIL para fiscalizar se está ocorrendo a destinação final ambientalmente adequada de resíduos de serviço de saúde do Hospital Municipal de Ariquemes – RO, dessa forma foi determinado as medidas de instrução pré-processual. 
A denúncia foi formulada pelo Vereador Ernandes Amorim/PTB, em uma ação direta ao Ministério Público.

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TRAMITA NA CÂMARA 


Tramita na Câmara um Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal que versa sobre o auxílio alimentação para certos funcionários do Poder Municipal, aparentemente é uma lei capenga e discriminativa pois não agracia a todos os servidores.
Não são beneficiados pela presente lei os níveis superiores da saúde. A lei só contempla quem ganha até dois salários.
Por questões de economia até se admite a retaliação da lei, mas uma administração que deixa de dá aumento aos funcionários que permito por lei, agora vem mascará com este benefício.
Neste se os Vereadores trabalhasse em prol da comunidade e principalmente em favor do funcionário público municipal, faria uma emenda disponibilizando a extensão do benefício a todos os servidores sem discriminação alguma. 


A PERGUNTA DE ARNALDO


A comemoração do aniversário de Ariquemes de 40 anos, a população foi tomada de surpresa com a postagem de um “outdoor” – onde várias empresas patrocinarão a figura de Narciso parabenizando Ariquemes, ai se pergunta qual o interesse dessas empresas na figura do Narciso, e ai Matilde isso pode?

     ARIQUEMES CIDADE ALAGADA 

                     
A cada chuva que acontece na cidade de Ariquemes esta fica com vários pontos alagados quiçá totalmente. Acontece que na campanha política foi dito que esses alagamentos na cidade seriam resolvidos, mais pelo que tudo indica deverá ficar para a próxima administração. Conforme as anotações feitas por Matilde o candidato que se tornaria Prefeito afirmava que esses alagamentos ia ser resolvido logo de início, mais até agora nada.
Matilde quer saber se será só na próxima gestão que será resolvido???

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SEM ENTROSAMENTO 
Na verdade não há evento que não tenha custos financeiros, seja ele qual for. Pelo anunciado o Prefeito não fez festa do aniversário do município por contenção de despesas, agora o Secretário de Cultura anuncia um evento onde alegar ser sem ônus para os cofres públicos. 
Será que o prefeito e seu secretário estão se comunicando? Matilde queria saber. 
E outra questão de Matilde é que se ocorrer este evento que o secretário diz a prefeitura realmente não gastará nada??? É isso mesmo Arnaldo. 


SEM COMPOSTURA


Ariquemes está igual ao Corinthians quem recebe e aparece com a taça são os políticos e não os esportistas isto pode Arnaldo???


REFORMA DO HOSPITAL 


É interessante a atitude do Prefeito Thiago Leite – em querer fazer uma reforma no prédio do Hospital Regional e com isso usar um recurso na ordem de mais de dez milhões. Ora, nada contra, mas temos aqui no município o início de uma obra que já se arrasta a mais de 10 anos e que o recurso se encontra alocado na Caixa Econômica no montante de 32 milhões, então porque não unir o útil ao agradável e pegar a responsabilidade para a Prefeitura já que a incompetência do Estado está estampada no esqueleto de ferro que se chama novo hospital regional de Ariquemes, obra que o ilusionista não deu conta de concluir.
E nesse patamar ao invés de empregar esse dinheiro em um prédio superado pelo tempo utilizar para aquisição de equipamentos modernos para a área de saúde.


ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO


Ato administrativo discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de antemão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha, dentro da lei.
Assim sendo, concluímos que não são tidos como mérito administrativo aqueles atos que excedem ou extrapolam o binômio oportunidade/conveniência, ou ainda, aqueles que apresentam características pessoais. Tais como perseguição política, descontentamento e outros atos que possam intimidade e constranger o funcionário.   Apontam-se, também, aqueles atos que maculam a regra de competência e, por último, os atos desproporcionais que se excedem para atingir o fim.
Todos esses extrapolam a discricionariedade permitida pela lei e adentram na ilegalidade e ilegitimidade, sendo assim passível de análise jurisdicional para que se anule o ato contrário ao direito, sob pena de romper as garantias do Estado de Direito.
Ratifica-se e reforça-se, ainda, a normatividade e imperatividade dos princípios no ordenamento jurídico brasileiro hodierno, que revelou mudanças no paradigma do exercício do controle jurisdicional do ato administrativo discricionário de forma ampliativa. E assim resultou, sobremaneira, na redução do que se denomina mérito administrativo, pois este não mais se vincularia unicamente ao texto da lei, mas, sim, a todo o ordenamento jurídico e, sobretudo aos princípios implícitos e explícitos.
O mérito do ato emanado pela Administração Pública, que fica adstrito ao binômio oportunidade e conveniência, é o reflexo da discricionariedade que não pode ser atacado pelo Poder Judiciário, cabendo a este, diante de todo o exposto, utilizar princípios insertos no ordenamento jurídico para analisar o ato administrativo discricionário e realizar possível controle; posto que a lesão a qualquer um deles resultará na exorbitação do mérito administrativo e, sendo assim, passível de controle.
Portanto, no que tange o ato administrativo discricionário não se pode olvidar sê-lo passível de controle, até mesmo no que tange o mérito, posto que atualmente faz-se uma interpretação do ordenamento jurídico como um todo possibilitando, legalmente, extirpar possíveis excessos cometidos com base numa suposta discricionariedade. Para tanto é irregular a transferência de servidor sem que haja a devida justificativa, e esse funcionário transferido ilegalmente pelo ato administrativo incorreto pode perfeitamente reclamar via judicial o seu direito de retorno ao posto de onde fora subtraído.

O QUE DA NOTICIA (AOR OLIVEIRA)