Marcas do desastrado governo Confúcio (parte II): a compulsão por vetar o que não deveria ser vetado
Era para Rondônia ter sua lei dos concursos públicos há pelo menos dez anos, mas a inteligência confuciana viu inconstitucionalidade onde não havia
O veto de Confúcio Moura ao projeto de lei de autoria da deputada estadual Rosangela Donadon, que visava a regulamentar os concursos públicos no âmbito da administração estadual, em 2015, é o mais emblemático exemplo da estupidez jurídica que acompanhou seus oito anos à frente do Governo de Rondônia. Sua assessoria tinha um firme propósito de enxergar razões para veto onde seguramente elas não existiam. Isso, somado à subserviência da maioria dos deputados estaduais, impediu que Rondônia avançasse em sua legislação.
Da lavra da deputada estadual Rosangela Donadon, o projeto de lei ordinária Nº 066/2015 tinha por ementa “Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional no Estado de Rondônia”. E seu texto continha dispositivos que, uma vez sancionada a lei, diversos conflitos que abarrotam as mesas dos magistrados poderiam ter sido evitados nesses últimos dez anos. Mas os que estavam em torno – ou por trás - de Confúcio, compondo seu time da Casa Civil, à época chefiada por um hoteleiro, não enxergavam um palmo à frente do que era ditado por uma servidora que supostamente dominava os meandros jurídicos.
Já na justificativa do projeto, a autora alertava: “Não se pretende legislar sobre serviços públicos e, sim, ato anterior; tanto que há diversas normas aprovadas por esta mesma Casa Legislativa que se inserem na mesma categoria, como é o caso da lei 2.968, que trata das hipóteses de isenção de pagamento de taxas para participação em concurso.” Mas a inteligência confuciana foi em sentido contrário. E a alegação para justificar o veto era carregada de empáfia, ao estilo do governante, afirmando que o projeto era inconstitucional, porque tratava de funcionalismo público e só o governador poderia tomar a iniciativa de legislar a respeito de tal matéria.
É óbvio que isso era mentira. O que Confúcio queria evitar a todo custo é que questões como o limite do valor de inscrição, que o projeto de lei estabelecia que fosse no máximo 5% da remuneração inicial do cargo, jamais fossem objeto de regramento. E a indústria dos concursos continuasse explorando os que sonham com o ingresso no serviço público pela porta da frente.
Comprovando que Confúcio mentiu em suas alegações para vetar o projeto, tem-se agora uma lei nacional, de iniciativa do Legislativo. Trata-se da Lei 14.965, de 9 de setembro de 2024, que “Dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos” e que teve origem no projeto de lei PL 2.258/2022 do ex-senador Jorge Bornhausen (SC). e foi aprovada pelo Senado em agosto deste ano, com relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Uma das novidades é a possibilidade de o concurso ser realizado total ou parcialmente a distância, pela internet ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado — desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e aos dispositivos do ambiente virtual. Enquanto isso, o Estado de Rondônia, que poderia estar pelo menos uns dez anos à frente dos demais entes federados e da própria União, foi impedido por Confúcio de ter uma legislação moderna e efetiva.
Mas o que mais evidencia a sordidez de caráter de quem vetou a lei rondoniense com a mentira de que era inconstitucional é o fato de que, uma vez senador, o autor do veto não teve coragem de levantar a voz na tribuna do Senado para dizer que o projeto de seu colega era inconstitucional. Afinal, em um ambiente dominado por assessoria técnica altamente qualificada, a voz do despreparo e da mentira jamais ecoaria.
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