Marinha destina R$ 799 mil para compra de caixões e traslado de corpos
A Marinha do Brasil vai destinar R$ 799,8 mil para compra de caixões funerários e traslado de corpos de militares ativos e inativos e servidores civis falecidos em serviço. A contratação inclui familiares e dependentes dos militares, além de serviços de tanatopraxia ̶ técnicas de reparação e conservação de corpos ̶ , correção facial e embalsamamento.
O estudo técnico elaborado para a licitação, que tem validade de 2 anos, estabelece a compra de 230 urnas funerárias, por demanda, para adultos e crianças, medindo de 1,40m a 2,20m. As urnas também podem ser com visor ou sem visor, zincadas e com capacidade para suportar de 130kg a 200kg.

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Para os serviços de preparação dos corpos, a licitação prevê 10 tanatopraxias, 10 correções faciais e embalsamamentos. De acordo com o documento, “o critério para estabelecer a estimativa da quantidade de serviços de preparação e translado de corpo a serem contratados baseou-se no histórico de óbitos de militares da ativa nos anos de 2023 a junho de 2025, períodos em que houve um óbito por ano”. “Dessa forma, foi realizada uma estimativa de dez possíveis óbitos anuais”, afirma o Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, responsável pela contratação.
Para o traslado dos corpos, a contratação será feita em quilômetros percorridos em linha reta, sendo 1.000km para transporte regional em área urbana até 50km do centro, 1.000km para transporte regional em área urbana acima de 50km do centro, 1.000km para traslado aéreo em linhas comerciais, considerando o peso do caixão, e 1.000km de traslado aéreo em empresas particulares.
Critérios
O estudo também apontou os critérios que devem ser seguidos para liberação dos serviços. Pelo documento, a Marinha ficará responsável pelo “custeio das despesas com o traslado do corpo de militar da ativa falecido, para a localidade, dentro do território nacional, solicitada pela família, incluindo despesas indispensáveis à efetivação desse transporte”.
Com relação aos militares inativos, a organização será responsável pelo “custeio das despesas com o traslado do corpo de militar inativo ou de dependente de militar, quando o falecimento ocorrer em organização hospitalar, situada fora da localidade onde residia, para a qual tenha sido removido por determinação médica competente da Marinha do Brasil”.
Também foi incluído o “custeio das despesas com o traslado do corpo de servidor civil em caso de falecimento em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, e o funeral para si e seus dependentes, constituindo-se no conjunto de medidas tomadas pelo Estado, quando solicitado, desde o óbito até o sepultamento condigno”.