MINISTÉRIO PÚBLICO : “ PÚBLICO OU PRIVADO ? – QUAIS INTERESSES ELE DEFENDE ? “
Estatuído pela, “ dita ”, Constituição Cidadã , a de 1988, que recentemente completou, embora imatura, a “ Maioridade Penal ”, ao vinte anos de idade, recém completos, o Ministério Público , no todo, Federal e Estadual , previsto no artigo 127, e seguintes, da Carta Magna , pelo menos, enquanto alguma “ Autoridade ”, mais iluminada, não provir por “ bem ”, como é a “ Moda Republicana ”, no Brasil, reeditar e repetir “ Poderes ”, e competências, quiçá , sugerir, criando uma espécie anômala de Ministério Público Municipal , para Cartaz e Gloria dos Prefeitos “ Odoricos Paraguassus ” do Brasil a fora, tem por atribuição precípua “ Zelar pelos Direitos Indisponíveis e pela Ordem Democrática ”
Assim é que, temos, por vezes, contundentes declarações dos seus Membros , geralmente aguerridos, nos casos que causam comoção pública, e relevante interesse social, como foi, recentemente, o “ Crime do Casal Nardoni ”, e nos pequenos delitos de subúrbio, onde Meliantes mal-requentados, são lançados a anos de “ Prisão Injustificada e Sem Julgamento ”, num percentual que gira em torno de 50%, 60% ou 70% das prisões no Brasil, com a conivência sobejada do “ Poder Judiciário ”, até que se prove as suas, eventuais, “ Culpas ”, ou não, transformando o País Inteiro num “ Grande Presídio ”, em Potencial, enquanto os verdadeiros “ Culpados ”, muitos deles, desfrutam de “Respeitáveis ” Cargos, e Funções, Públicos.
Pelo menos, apraz-nos, ser o caso do Ministério Público do Estado do Espírito Santo , “ aquém ” às suas atribuições.
Se não, no todo, pelo menos, no caso do seu Procurador Geral no Estado do Espírito Santo , Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça no Estado do Espírito Santo, “ Benza Deus ”, o Doutor Fernando Zardini Antônio , até outro dia, numa Cumplicidade Republicana “Tupiniquim” inadmissível à Lei Orgânica do Ministério Público do Brasil , impossível aos ocupantes do Cargo , de dedicação exclusivíssima , mas, no caso do Estado do Espírito Santo , até, cerca, de ontem, Empregado Subalterno em Cargo de Confiança do Governador do Estado , o Senhor Paulo Hartung , onde desempenhou incumbências, como Secretário, na Pasta Estadual da Secretaria de Justiça, justamente, ou “ injustamente ”, a encarregado de gerir, e cuidar, dos “ Presídios ”, ora em Petição de Miséria, superlotados e superesquecidos .
Assim é que, mal apagaram-se as luzes das apurações das “ Campanhas Eleitorais ”, no dia 05/10/08, em que o Candidato Eleito à Prefeito de Vitória/ES, João Coser , do PT, foi eleito, não tão consagradoramente assim, como previa a Imprensa Tendenciosa do Jornal “ A Gazeta ”, afiliado à Rede Globo de Televisão , quem estabelecia, com estardalhaço, na sua Edição de Sábado, às vésperas das Eleições , um percentual de 71% de votos favoráveis, segundo a “ Boca de Urna ”, em 04/10/08, quando o resultado das apurações trouxe 65%, numa defasagem de cerca de 6%.
O que é significativo, tal percentual, em se tratando de Pesquisa Idônea , não destinada a influenciar o Eleitor , contudo, sem a mesma vibração, anunciar os, cerca, de 94% dos votos válidos em favor do Candidato Sérgio Vidigal, do PDT, na Prefeitura da Serra, na Grande Vitória, quando, sequer manifestou-se, o Ministério Público , nem tão pouco, o Tribunal Regional Eleitoral, tomados pelo clima do “ Já Ganhou” , de Coser, na Representação feita contra o Candidato do PT, perante tais órgãos, pela ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Indivíduo e da Cidadania , diante suposta Utilização da Máquina Publica e Abuso do Poder Econômico , por Coser..
Diante de tal inoperosidade, e tendência, perguntamo-nos, então:
“A que interesses serve o Ministério Público Estadual do Espírito Santo, na pessoa do Seu Procurador Geral de Justiça, Fernando Zardini Antônio, se não se manifesta, contundente ou publicamente, nos autos do próprio Processo Eleitoral ?”
É a Pergunta que nos ocorre:
Enquanto isso, a Comunidade Helênica do Espírito Santo , e a própria Prefeitura Municipal de Vitória , de portas escancaradas, não se manifestam em nada, relativo à Ação Popular imposta contra o Município , e contra a Comunidade Helênica , ainda no ano de 2003, por suposta invasão de Praça Pública , na qual a tal Comunidade , na data de hoje, 08/10/08, como uma espécie de “ Prêmio ”, acaba de implantar uma “nova” porta de acesso ao “Canal de Camburí ” (Vide Foto na Matéria), sem nenhuma repressão, anunciando a incorporação de uma nova Área, essa de “ Servidão- Direito de Passagem ”, inerente aos Pescadores e Barcos que acessam o Mar, sem contar com nenhuma “ Oposição” do Ministério Público Estadual.
É o que, mesmo em prejuízo próprio, e sob as iras da lei, nos resta Denunciar, na Omissão dos Poderes Constituídos, Indisponíveis, e Defensores da Ordem Democrática ?:
“Autoridades, onde estão vós ?”
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ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA – INTERNATIONAL WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION É ADVOGADO MILITANTE E COLABORADOR DO SITE QUENOTÍCIAS, É ASSESSOR JURÍDICO DA ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, QUE ORA ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO PERIÓDICO ELETRÔNICO “ JORNAL GRITO CIDADÃO”, SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA OPINIÃO PESSOAL, NÃO SIGNIFICANDO NECESSARIAMENTE A POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NEM DO ADVOGADO.